Os procuradores do Ministério Público de Contas representaram junto ao TCE contra aumento de salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários da cidade de Araruna. Pelo aumento o prefeito passará a receber este mês de janeiro salário de R$ 18 mil mensais.
Em plena pandemia, a Câmara de Vereadores de Araruna aprovou o aumento e o prefeito Vital Costa sancionou a lei que majorou os valores dos salários, elevando por exemplo o do prefeito a R$ 18 mil mensais.
O aumento de salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários ferem , segundo o MPC, leis e até a Constituição Federal.
“Há diversos normativos no ordenamento legislativo pátrio que disciplinam e impõem limites ao aumento de remuneração ou reajuste/revisão de agentes políticos e/ou servidores públicos.
Dentre eles, pode-se mencionar a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei Complementar nº 173/2020”, fundamentam.
Na representação os procuradores pedem ao TCE a concessão de medida cautelar para determinar à Câmara de Vereadores e ao prefeito que se abstenham de efetuar o pagamento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários com o aumento.
“A concessão imediata de Medida Cautelar, determinando à Câmara Municipal de Araruna e à Prefeitura Municipal de Araruna – nas pessoas do atual Vereador Presidente (Sr. Iran Pontes do Nascimento) e do atual Prefeito (Sr. Vital da Costa Araújo) – que se abstenham de realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios de que tratam a Lei Municipal nº 016/2020 e a Lei Municipal nº 017/2020, com eficácia sobre o exercício financeiro de 2021, sob pena de incidência da multa legal aos responsáveis em caso de
descumprimento do preceito imposto”, pedem os procuradores.
“A citação do Sr. Iran Pontes do Nascimento – atual Presidente da Câmara Municipal de Araruna, devendo o agente político em questão demonstrar a compatibilidade dos atos/procedimentos em apreço com o arcabouço normativo vigente aplicável à matéria ora explanada, obedecendo-se, para tanto, o prazo legal atinente à apresentação de defesa nesta Corte, sem prejuízo de sua notificação para que tome ciência e cumpra eventual decisão do egrégio TCE-PB acerca da matéria”, consta ainda dos pedidos do MPC.
A representação é assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santo Neto, Subprocurador-Geral, Marcílio Toscano da Franca Filho, e pelo procurador Luciano Andrade Farias.
O aumento de salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários ferem , segundo o MPC, leis e até a Constituição Federal. Há diversos normativos no ordenamento legislativo pátrio que disciplinam e impõem limites ao aumento de remuneração ou reajuste/revisão de agentes políticos e/ou servidores públicos.
Dentre eles, pode-se mencionar a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei Complementar nº 173/2020″, fundamentam.