Os procuradores do Ministério Público de Contas formularam representação junto ao Tribunal de Contas do Estado contra aumentos concedidos aos vereadores, prefeitos e secretários em mais cinco cidades na Paraíba : Alagoa Grande, Piancó, Passagem, Jericó e Conceição.
O MP de Contas requereu ao Tribunal de Contas a concessão imediata de medida cautelar para que os gestores se abstenham de efetuar pagamentos com o aumento concedido.
ALAGOA GRANDE – “A concessão imediata de Medida Cautelar, estabelecendo ao Câmara Municipal de Alagoa Grande o dever de não realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios de que trata a lei municipal 1419/20, com eficácia sobre o exercício financeiro de 2021, sob pena de incidência da multa legal ao responsável em caso de descumprimento do preceito imposto e repercussão negativa nas contas anuais, ou, subsidiariamente, que seja expedido ALERTA ao gestor para que não implante qualquer majoração de subsídio na folha de pagamento da câmara, nos termos do art. 8°, I da Lei Complementar 173/20, até 31/12/21”, requer o MP de contas em relação a Alagoa Grande.
PIANCÓ – “A concessão imediata de Medida Cautelar, estabelecendo à Câmara e à Prefeitura Municipal de Piancó o dever de não realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios de que trata o Projeto de Lei n.º 02/2020, com eficácia sobre o exercício financeiro de 2021, sob pena de incidência da multa legal ao responsável em caso de descumprimento do preceito imposto; A instauração de Inspeção Especial para apurar a existência e consequente legalidade do procedimento de aprovação do Projeto de Lei Nº 02/2020 que objetivou o aumento de subsídios do Prefeito, Secretários e Vereadores municipais de Piancó”, foi o que requereu o MP de Contas ao TCE em relação ao município de Piancó.
CONCEIÇÃO – “A imediata concessão de Medida Cautelar, no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição e o atual Prefeito, Sr. Samuel Lacerda, se abstenham de praticar todo e qualquer ato/procedimento destinado à concretização de majoração de remuneração ou reajuste/revisão de agentes políticos e/ou servidores públicos para o exercício de 2021, sob pena de multa em caso de descumprimento da medida, máxime diante do preenchimento dos requisitos legais para a tutela de urgência, ou, subsidiariamente, que o pleito cautelar seja convertido em expedição de ALERTA ao gestor, sem prejuízo da apreciação da legalidade dos reajustes concedidos ao longo do exercício de 2020, em cotejo com o art. 8º, I da LC 173/20”, foi o requerimento junto ao TCE em relação ao município de Conceção.