Ausência das placas dos caminhões de carros pipa, não identificação de quais escolas teriam sido abastecidas, e contrato de abastecimento de 10 a 31 de dezembro, período que seria impossível a realização de 645 viagens. Esse é o cenário para um contrato assinado no apagar das luzes de 2018, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, em que o Governo não consegue comprovar a prestação dos serviços de abastecimento de água através de carro pipa, e que levou o Tribunal de Contas do Estado a determinar a devolução de R$ 483 mil.
O contrato foi assinado, no valor total de R$ 1.827.000,00, no dia 10 de dezembro com vigência até o dia 31 de dezembro, mesmo o calendário escolar na rede pública estadual em 2018 tendo sido encerrado no dia 21 de dezembro.
VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELOS AUDITORES DO TCE :
1)- CONTRATO PREVIA ABASTECIMENTO DE ESCOLAS ATÉ MESMO APÓS ENCERRAMENTO DAS AULAS – O contrato nº 087/2018 foi assinado no dia 10/12/2018, com vigência até o dia 31/12/2018, ou seja 21 (vinte e um) dias. De acordo com o calendário escolar de 2018 (fl. 165), o ano letivo encerrou-se em 21/12/2018. Nessa mesma data, de acordo com o SIAFI, consta uma nota de pagamento no valor bruto de R$ 483.750,00. Conforme consta no contrato, o valor unitário do abastecimento corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destarte, no dia 10/12/2018 ao dia 21/12/2018, foram realizados 645 (seiscentos e quarenta e cinco) abastecimentos
2) – PROJETO DE ABASTECIMENTO SERIA DE UNIDADES PRISIONAIS – Em vários trechos do Projeto Básico (fls. 96/101), mais precisamente nos itens 4, 5, 6 e 10.1, fez-se referência ao abastecimento de água para suprir as necessidades das unidades prisionais. Ademais, no item 9.1, consta que o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, no entanto, de acordo com a cláusula sexta do referido contrato, a vigência será de 10/12/2018 a 31/12/2018, ou seja, 21 (vinte e um) dias. Nesse sentido, a Auditoria considerou que há indícios de que o referido projeto básico não foi concebido para o abastecimento de água das unidades escolares, tendo sido originado da Secretaria de Administração Penitenciária.
3) – NÃO FORAM INFORMADAS AS ESCOLAS QUE RECEBERAM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR CAMINHÃO – Ainda em relação ao Projeto Básico, não foram identificadas quais seriam as
escolas a serem beneficiadas com o abastecimento de água, constando apenas os municípios a serem atendidos.
4) – CONTRATO PREVIA 116 ABASTECIMENTOS POR DIA, PRATICAMENTE INVIÁVEL DE SER CUMPRIDO – Não consta nos autos a metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos, tendo em vista que, para que o contrato seja cumprido em sua totalidade, seria necessário que fossem realizados durante a vigência do contrato (10/12/2018 a 31/12/2018), 116 (cento e dezesseis) abastecimentos diários, fato este que tornaria praticamente inviável o cumprimento da avença;
5.) AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS DOS CAMINHÕES UTILIZADOS – Ausência dos veículos a serem utilizados no abastecimento, com seus devidos licenciamentos e demais documentos regularizados.
TCE JULGOU O CASO EM AGOSTO DE 2020
Em 20 de agosto de 2020, o Tribunal de Contas julgou irregulares o procedimento de DISPENSA de licitação de nº 008/2018 e o contrato nº 087/2018, em decorrência da ausência de comprovação da prestação do serviço. Também determinou a devolução de R$ 483.750,00 valores pagos pelo serviço sem a devida comprovação.
Em setembro de 2020 o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação apresentou recurso de reconsideração, mas a Auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas não acataram a argumentação e mantiveram a decisão da Corte. O TCE voltará a julgar agora o recurso.