O governador João Azevedo revogou a Medida Provisória 293 que protegia coronéis da Polícia Militar mantendo-os na ativa, desde que estivessem em determinados cargos, em detrimento dos demais oficiais que teriam suas promoções prejudicadas.
A MP 293 que blindava coronéis na ativa só durou 3 dias e foi denunciada em nota pelo Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba.
“No dia de hoje, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba a Medida Provisória nº 293, alterando as Leis 3.909/77 e 4816/86, gestada nos porões do Quartel do Comando Geral da PMPB, onde se vê que o único objetivo é blindar Coronéis para se perpetuarem na ativa, em detrimento dos demais oficiais de postos inferiores”, dizia trecho da nota do COPM publicada ainda na sexta-feira, dia 20, quando foi publicada a MP 293 no Diário Oficial do Estado.
No Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 25, o governador João Azevedo assinou a Medida Provisória 294, que revoga a MP 293, gerando a impressão de que o chefe do Executivo pode ter sido induzido a erro, como alertava a nota do Clube dos Oficiais na última sexta-feira.
“Queremos crer que o Governador João Azevedo foi induzido ao erro pelo Comandante Geral da PMPB em sua boa fé, quando assinou e publicou essa aberração jurídica, que se recepcionada pela Assembléia Legislativa, será passível, no mínimo de uma ADIN”, alertava a nota do Clube dos Oficiais.
VEJA A NOTA DO CLUBE DOS OFICIAIS NA ÍNTEGRA :
CLUBE DOS OFICIAIS DA PM/BM/PB
NOTA OFICIAL
MEDIDA PROVISÓRIA 293/PB/2020
No dia de hoje, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba a Medida Provisória nº 293, alterando as Leis 3.909/77 e 4816/86, gestada nos porões do Quartel do Comando Geral da PMPB, onde se vê que o único objetivo é blindar Coronéis para se perpetuarem na ativa, em detrimento dos demais oficiais de postos inferiores, senão vejamos:
Entre as principais alterações, os Coronéis da ativa que atingirem a idade compulsória de 65 anos de idade, ou 35 anos de efetivo serviço, ainda poderão permanecer na ativa, desde que estejam desempenhando funções de natureza militar de símbolos CDS 1, CDS 2, CDS 3, e ainda em cargos de corregedoria do poder executivo estadual.
Pela alteração supracitada, se convertida em lei, essa Medida Provisória, além da blindagem dos coronéis nos cargos CDS 1, 2 e 3, permitirá que tenhamos Coronéis encastelados na ativa, protegidos nos diversos cargos de corregedorias de todo o poder executivo, envolvendo a Policia e Bombeiro Militar, Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração Penitenciária, e até secretarias fora do sistema de segurança, desde que possuam corregedorias, protegendo todos os Coronéis da ativa.
Essa Medida Provisória é ilegal e inconstitucional, primeiro porque a matéria não é de urgência, violando o parágrafo 3º do artigo 63, da Constituição Estadual da Paraíba, e segundo, porque traz tratamento diferenciado dentro de uma mesma categoria profissional, violando o princípio da igualdade, artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988.
Queremos crer que o Governador João Azevedo foi induzido ao erro pelo Comandante Geral da PMPB em sua boa fé, quando assinou e publicou essa aberração jurídica, que se recepcionada pela Assembléia Legislativa, será passível, no mínimo de uma ADIN.
O COPM-BM-PB entende que a supracitada MP, é discriminatória, e se convertida em lei, terá entre outros reflexos danosos, o atropelo da progressão hierárquica com o desestímulo e a improdutividade de todos os oficiais prejudicados no seu mérito de ascender a postos e funções superiores, prejudicando sobremaneira os serviços prestados, com conseqüências desastrosas para toda a sociedade.
Por fim, o COPM-BM-PB conclama a todos os oficiais da ativa, que se sentirem prejudicados por tal medida, que atendam ao chamamento e aos eventos que no breve futuro irão acontecer.
Vamos à luta. Estamos vigilantes.
VEJA A MEDIDA PROVISÓRIA 293 QUE PROTEGIA CORONÉIS, GERANDO INJUSTIÇA NA CORPORAÇÃO E PREJUDICANDO OFICIAIS TENENTES-CORONÉIS, MAJORES, CAPITÃES E TENENTES