O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar neste sábado, dia 14, garantindo a candidatura do deputado estadual Branco Mendes à Prefeitura de Alhandra neste domingo, dia 15.
“Concedo a liminar pleiteada, para que seja concedido efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral
já interposto nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura, suspendendo os efeitos da sentença até o julgamento por parte do Plenário do TRE/PB, assegurando, assim, ao candidato todos os direitos garantidos pela legislação eleitoral”, decidiu o magistrado.
O candidato Branco Mendes substituiu Renato Mendes, cumprindo as determinações legais. Adversários políticos do deputado Branco Mendes impugnaram e o registro foi indeferido sob a alegação de que substituição do candidato não foi por meio da maioria absoluta dos membros dos partidos políticos coligados.
Os advogados do candidato Branco Mendes interpuseram recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral para dirimir as dúvidas sobre tempestividade e quorum quanto a substituição da candidatura. “A decisão do registro de candidatura só foi proferida ontem e não havendo tempo hábil para que o TRE/PB analise o recurso antes das eleições, que ocorrerão amanhã, não resta outra opção para o requerente senão apresentar o presente pedido de atribuição de efeito suspensivo à sentença proferida”, afirma a defesa de Branco Mendes.
O magistrado constata que a substituição ocorreu em prazo legal. “Após análise perfunctória dos autos, própria dos pleitos liminares, destaque-se que assiste razão ao requerente quando afirma que o seu pedido de registro foi realizado tempestivamente, uma vez que o Requerimento de
Registro de Candidatura de Renato Mendes Leite foi indeferido na data de 24.10.2020, e, nos termos do artigo 13, §3o, da Lei no 9.504/97,o RRC do candidato – Pedido de Substituição, foi enviado eletronicamente à Justiça Eleitoral em 26/20/2020, às 23h55min04s, no último dia para a substituição de candidatos”, enfatiza.
Quanto a questão da maioria dos membros dos partidos políticos aliados , afirmou o magistrado. “No tocante à alegação de que a decisão da substituição do candidato recorrente não foi por meio da maioria absoluta dos membros dos partidos políticos coligados, restou evidenciado que por ocasião da deliberação pelos partidos
políticos que compõem a coligação “A Força do Bem”, TODOS OS ÓRGÃOS EXECUTIVOS CONCORDARAM COM O NOME DO REQUERENTE, nos termos do artigo 13, § 2o, da Lei no 9.504/97 e artigo 72, § 2o, da Resolução TSE no 23.609/19. Além do mais, foi demonstrado que também houve decisão da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE TODOS OS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE DIREÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS DA COLIGAÇÃO “A FORÇA DO BEM”, acrescenta.
A decisão garante que o deputado Branco Mendes concorra normalmente ao pleito deste domingo na cidade de Alhandra.