Uso dos recursos federais destinados ao enfrentamento à Covid-19 para serem distribuídos como “ajuda financeira” a dezenas de pessoas na cidade de Vieirópolis, em pleno período eleitoral, está sendo objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do registro de candidatura e de diploma, do atual prefeito José Célio Aristóteles, o “Célio da Usina”.
A Aije foi ajuizada no Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Uiraúna, pela direção do Partido da Renovação Trabalhista Brasileiro – PRTB – através de seu representante Antônio Carlos Nascimento Braga.
Segundo a denúncia que consta na Aije o prefeito se utilizou de recursos encaminhados pelo Governo Federal ( R$ 1.209.000,00 – hum milhão duzentos e nove mil reais) para distribuir dinheiro a título de “ajuda financeira” a dezenas de pessoas, o que segundo os denunciantes configuraria abuso de poder político com viés econômico e captação ilícita de sufrágio.
“Tais condutas perpetradas pelos investigados são rechaçadas pelo ordenamento jurídico eleitoral e pela Justiça Eleitoral conforme será demonstrado na argumentação jurídica a seguir”, afirmam na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A justificativa do prefeito em distribuir as “ajudas financeiras” é com base na Lei Municipal n. 268 de 29/12/2009
: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins previstos no art. 26 da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000 e art. 203 da Constituição Federal, destinar recursos do orçamento geral do município para, direta ou indiretamente, conceder às pessoas físicas comprovadamente carentes, idosos e aos portadores de deficiência física, mental, auditiva, visual e múltiplas, os seguintes benefícios:
(…)
XXV- auxílio financeiro para atender situações prementes;
Nos empenhos de pagamento a justificativa se refere a proteção social para enfrentamento à Covid-19 :
“VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESA RELATIVA A CONCESSAO DE AUXILIO FINANCEIRO DESTINADOS AOS TRABALHADORES INFORMAIS, AGRICULTORES, AUTONOMOS E
DESEMPREGADOS, TENDO POR OBJETIVO FORNECER PROTECAO SOCIAL EMERGENCIAL NO PERIODO DE ENFERTAMENTO A CRISE CAUSADA PELA PANDEMIA DO CORONA VIRUS COVID-19
NESTE MUNICIPIO, SOLICITANDO NA FORMA DA LEI MUNICIPAL
No. 268 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.”.
Enquanto que na Lei Municipal as ajudas seriam com recursos próprios, nas notas de empenho consta pagamento com recursos do Governo Federal
Segundo a denúncia na Aije , em rápida pesquisa foram encontrados 82 nomes de pessoas beneficiadas com as tais ajudas financeiras. O PRTB, partido político que ingressou com a Aije pede ao juiz que determine ao gestor que encaminhe a relação com os nomes de todos os beneficiados pelas tais “ajudas financeiras”, sendo possível a partir de então verificar o tamanho do proveito político eleitoral que em tese teria tido o prefeito em sua campanha de reeleição.
A denúncia também ressalta que a pandemia do coronavírus chegou ao país desde o mês de março, mas tão somente no mês de julho, em pleno período eleitoral é que o prefeito decidiu começar a distribuir os recursos financeiros com as pessoas.
Os advogados George Petrúcio Moreira Vieira e Ivaldo Gabriel Gomes, citam o artigo 22 da Lei Complementar 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas,
indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (grifei)
Também fazem referência ao artigo 41-A, da Lei das Eleições :
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do
diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1o. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
A denúncia também lembra que em levantamento rápido se considerar os 82 beneficiados com “ajudas financeiras” com recursos da Covid-19, pode-se calcular o número de pessoas alcançadas violando a isonomia, a igualdade de condições na disputa eleitoral, entre o prefeito que usa dos recursos, e o adversário político que não dispõe de recurso para distribuição e mesmo se tivesse estaria impedido pela Legislação eleitoral.
“Numa região como a do município de Vieirópolis-PB, cidade pequena, que conta com um total de aproximadamente 4.800 eleitores, e cerda de 4.000 votantes, cerca de 82 eleitores beneficiados, somados a pelo
menos mais 3 votos de membros da família, podem fazer uma diferença enorme no pleito eleitoral, conforme já se observou em eleições anteriores”, informa.
Citam ainda que o denunciado, o atual prefeito e candidato a reeleição, José Célio , já teve o mandata cassado por violação e abusos em períodos eleitorais. “É de suma importância, trazer aos autos que o primeiro investigado atual prefeito e candidato a reeleição, já é de praxe usar meios ardilosos em suas campanhas, eis que, o mesmo já teve seu mandato cassado em 2006, justamente POR COMPRA DE VOTOS, pelo Tribunal regional eleitoral,
através de uma AIME de no 02/2005”, complementa.
Ao final na Aije os autores pedem a cassação do registro de candidatura, do diploma, e a decretação de inelegibilidade do denunciado por 8 anos.