A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França da 1ª Zona, na Capital, determinou que a Coligação do candidato Ricardo Coutinho exclua imediatamente conteúdo publicitário em que ataca o Gaeco e o Ministério Público da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário, investigação que denunciou o maior escândalo de corrupção no estado da Paraíba, com desvios de mais de R$ 134 milhões da saúde e da educação.
A determinação judicial ocorre em decorrência de representação eleitoral formulada pela Coligação do candidato Ruy Carneiro que apontou irregularidade na propaganda de Ricardo Coutinho em ataques contra órgãos e instituições responsáveis pela Operação Calvário que apontam exatamente o ex-governador como o chefe da organização criminosa responsável pelos desvios milionários.
“ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A REPRESENTAÇÃO para determinar que o representado exclua, imediatamente, o conteúdo publicitário objeto desta ação de todas as suas redes sociais, e se abstenha de republicá-lo, sob pena do pagamento de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral”, determinou a magistrada.
O candidato Ricardo Coutinho produziu e espalhou amplamente nas redes sociais material publicitário atacando o Gaeco, o Ministério Público e demais órgãos e instituições responsáveis pela continuidade das investigações e dos processos criminais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Após a “releitura” do conteúdo apresentado nas imagens (vídeos) juntadas aos autos, conclui-se que os atos publicitários praticados pelo representado constituíram grave violação aos regramentos eleitorais, consubstanciada na ofensa à honorabilidade do sistema de justiça e, principalmente, do órgão ministerial Tanto a narrativa do vídeo, quanto a fala do apresentador, identificado como advogado, distorceram o teor da notícia publicada pela revista “Carta Capital”, disseminando dúvidas acerca da lisura e confiabilidade da atuação do Ministério Público, nos autos de processo que apura conduta ilícita do representado, na esfera criminal. Via de consequência, tal dúvida também paira sobre todo o sistema judicial, posto que as decisões judiciais também são pautadas por investigações requisitadas pelos membros do Ministério Público”, alerta a decisão.
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL :
(…) A peça publicitária começa com uma locução contendo a seguinte frase narrada e escrita por legenda: “Notícia de interesse público”.
Em seguida é apresentada a notícia por texto escrito de publicação respectiva realizada pela Revista Carta Capital, com destaque para título mostrado da matéria jornalística “A Calvário no calvário” e subtítulo “Paraíba – Baseada em perícia, a defesa acusa o Ministério Público de manipular áudios para incriminar Ricardo Coutinho”.
A partir daí, o locutor lança a responsabilidade para a empresa jornalística, a ela atribuindo não só a divulgação de um fato, mas o próprio fato narrado, quando a matéria claramente retrata apenas uma tese da defesa e a prova defensiva por ela produzida. Isto acontece ao afirmar o locutor da peça publicitária, de modo diferente do que está escrito, que “A revista Carta Capital revela que áudios contra Ricardo Coutinho foram manipulados. Há indícios de edição e uso de declarações fora de contexto.”
Até este momento da peça publicitária, não existe nenhuma referência da locução ao subtítulo da matéria, que de modo expresso afirma, ao contrário do que está sendo dito, de que é a “A defesa acusa o Ministério Público”.
Em passo seguinte e ao olhar com bastante cuidado, é mostrada parte escrita da matéria jornalística, de que “Uma perícia realizada a pedido da defesa, descreve indícios de edição e o uso de declarações fora de contexto”. No entanto, deixa realce em amarelo apenas trecho em que está destacada parte da frase de que “indícios de edição e o uso de declarações fora de contexto”.
Outra vez, sem ler realmente o que está escrito, prossegue o locutor, ao omitir que se trata de perícia da defesa constante da matéria jornalística, que “Perícia só agora anexada ao processo, comprova que há trechos totalmente distorcidos na acusação”.
E conclui a locução da peça publicitária, fora de qualquer relação com o verdadeiro teor da matéria jornalística, em conjugação no plural, ao atribuir a seguinte responsabilidade: “Eles manipularam a verdade. Não deixe que manipulem seu voto”, afixando, de modo associativo, uma frase sobre a escrita “Operação Calvário” como “Farsa Revelada”. (…)”.
O QUE DIZ A DEFESA DE RICARDO COUTINHO :
Em sua defesa, o representado informou que: os atos publicitários limitaram-se a narrar conteúdo da revista “Carta Capital”; que está amparado pelo direito da liberdade de expressão; e que não houve ofensa à honra do representante. Não é o que se extrai dos autos. Repita-se, os atos publicitários extrapolaram os limites normativos, através de discurso que denota total desrespeito a todos os integrantes do sistema jurisdicional, incluindo-se a participação proativa do órgão ministerial, responsável por resguardar a igualdade, respeito e lisura, também no que atine ao processo eleitoral.