O juiz José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral determinou nesta quinta-feira, dia 5, a suspensão da divulgação da pesquisa da Empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha, contratada por Edu Produção e Edição Ltda, para prefeito de João Pessoa.
A decisão, em sede de liminar, atende pedido em representação formulada pela Coligação da candidata Edilma Freire, do Partido Verde, que apontou inconsistências em relação a legislação eleitoral sobre exigências legais para registro e divulgação de pesquisas.
“Vejo plausível a falta de isenção da empresa contratante da divulgação da pesquisa – EDU PRODUÇÃO E EDIÇÃO LTDA, pertencente a RAHYANNE LIMA MAIA assessora parlamentar da Câmara Federal do candidato a prefeito de João Pessoa, em 2020, Ruy Carneiro, o que ensejaria danos irreparáveis na eleição do próximo dia 15 de novembro”, revela o magistrado.
“Com efeito, a divulgação de uma pesquisa duvidosa no pleito que se avizinha pelo interesse político de uma empresa contratante cuja proprietária tem vinculo remuneratório com um candidato a prefeito pode alterar a consciência do eleitor e ferir o princípio da paridade de armas no pleito eleitoral municipal”, acrescenta .
“Ademais, a Justiça Eleitoral da 44ª Zona da Paraíba – Pedras de Fogo/PB na representação 0600398-36.2020.6.15.0044, declarou a pesquisa eleitoral viciada naquela Zona, inclusive concedendo liminar proibindo a divulgação da referida pesquisa cujo o representado é o senhor Gustavo Roque Tenório, o mesmo da empresa representada nesta impugnação, pondo em dúvida, por conseguinte, a idoneidade da empresa RESENHA+, de sua propriedade”, informa.
“Posto isto, sem mais delongas, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa cadastrada sob o nº 01307/2020 no PesqEle a fim de evitar dano irreparável a liberdade do voto consciente e influenciar no resultado eleitoral, com apoio no §1º do art. 16 da Resolução 23.600/2019 – TSE e na Lei 9.504/97, sabendo-se que a pesquisa não foi divulgada, sob as penas da lei e multa de R$ 53.205,00 (cinquenta mil duzentos e cinco reais)”, conclui.