A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, determinou que o candidato Ricardo Coutinho, do PSB, retire imediatamente do ar propaganda irregular, sob pena de multa que pode chegar a R$ 10 mil.
A decisão da magistrada decorre de representação formulada pela Coligação ” A Cidade no Ritmo Certo”, formada pelos partidos PSDB, PSC, PSD e PL, do candidato Ruy Carneiro.
“ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire imediatamente do ar a propaganda irregular apontada nesta demanda, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$10.000,00 (dez mil reais)”, determinou a magistrada.
“Notifiquem-se às emissoras de televisão ou de rádio, a depender do caso, que veiculam a propaganda eleitoral gratuita nesta Comarca, para imediato cumprimento desta decisão (§2o, do artigo 21, da Resolução TSE no 23.608/2019”, acrescentou.
A irregularidade verificou-se pelo fato de o candidato ter colocar vídeo de apoiador excedendo o tempo legal de 25% do tempo do guia eleitoral.
“Isto porque, o conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de
25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala. No áudio em anexo, resta comprovado que a propaganda sequer veicula a fala do candidato Representado, dedicando quase totalidade do seu tempo, ao depoimento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, retirando o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando
de maneira visível à legislação eleitoral”, fundamenta a decisão.