A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, em sede de liminar, determinou a reintegração do policial militar, sargento Jaime Pessoa da Cunha, lotado no 8º Batalhão da PM com sede em Itabaiana. O PM havia sido excluído das fileiras da corporação pelo comandante geral, coronel Euller Chaves, com base em determinação do Conselho Disciplinar da instituição.
O despacho da magistrada , com a concessão de liminar, nos autos de ‘Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de urgência cassou a decisão do Conselho de Disciplina que determinou a exclusão do PM” , e determinou a reintegração do polciial aos quadros da Polícia Militar.
” Determinar ao comandante do 8º BPM que adote as providências pertinentes, inclusive encaminhando o 2º Sgt QPC JAIME à Diretoria de Gestão de Gestão de Pessoas para fins de identificação (expedição da identidade funcional) e atualização de dados cadastrais; Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta cópia desta Portaria à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, assim como à Procuradoria Geral do Estado, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado e transcrição em Boletim PM; Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso;
Publique-se, registre-se, cumpra-se”, determina o despacho na concessãod e liminar.
O Comandante Geral da Pm, coronel Euller Chaves, atendendo determinação judicial, publicou portaria 0236/2017, no Diário Oficial do Estado, datada de 21 de dezembro de 2017, para reintegrar o policial militar. O Blog está tetando o teor da sentença para informar a fundamentação jurídica do autor no pedido à juíza para anular o Ato Administrativo e reingressar à corporação.
Veja avaixo a portaria
Portaria nº 0236/2017-Reint.-DGP/5 João Pessoa, PB, 07 de dezembro de 2017.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 12, da Lei Complementar nº 87, de 02/12/2008, e considerando a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de urgência, datada de 09 de novembro de 2017, proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr.ª Flávia da Costa Lins Cavalcanti – Processo nº 0833195-39.2015.8.15.2001 – que cassou a decisão do Conselho de Disciplina que determinou a exclusão do ex-PM 2º Sargento QPC Matr. 517.984-0 JAIME PESSOA DA CUNHA, pelo que, ante ao exposto, RESOLVE:
REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 09 de novembro de 2017, o ex PM – 2º Sargento QPC Matr. 517.984-0 JAIME PESSOA DA CUNHA, em cumprimento a Decisão Judicial acima mencionada, a qual cassou a decisão do Conselho de Disciplina que culminou com a exclusão do mesmo das fileiras da PMPB, conforme Portaria nº 0181/2016-Excl.CD-DGP/5, publicada no D.O.E. Nº 16.201, DE 03/09/2016) e transcrita no Bol PM nº 0168, de 05/09/2016;
O militar ora reincluído fica classificado no 8º BPM;
Determinar ao comandante do 8º BPM que adote as providências pertinentes, inclusive encaminhando o 2º Sgt QPC JAIME à Diretoria de Gestão de Gestão de Pessoas para fins de identificação (expedição da identidade funcional) e atualização de dados cadastrais;
Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta cópia desta Portaria à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, assim como à Procuradoria Geral do Estado, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado e transcrição em Boletim PM;
Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso;
Publique-se, registre-se, cumpra-se.