Está na pauta nesta quarta-feira, dia 7, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado recurso Embargos de Declaração dos empresários Adenauer Henrique Cesário e Valdemi Antônio da Silva Júnior, sócios da empresa Uniplacas, contratada pelo Governo do Estado através do Detran/PB.
Segundo relatório do TCE em apenas um ano o contrato da Uniplacas com o Detran alcançou o montante de R$ 152 milhões.
Em abril de 2019, o Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade de seus conselheiros, julgou irregular a licitação realizada pelo Governo da Paraíba que destinou à uma só empresa todos os serviços de fabricação, instalação de placas e lacres de veículos na Paraíba. O julgamento ocorreu no final da manhã desta quarta-feira, dia 17, no Pleno do TCE. O procedimento correto, segundo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, é através de credenciamento.
O Governo do Estado da Paraíba, através da ex-secretária de Administração do Governo, Livânia Farias, afrontou a Resolução do Contran, e decidiu realizar licitação proporcionando que todo o serviço ficasse com uma só empresa, no caso a Uniplacas, que recebeu em apenas 5 meses de 2018 a quantia de R$ 8,4 milhões.
A licitação realizada através de Pregão 073/2017 , que resultou no contrato de nº 002/2018 , do Departamento Estadual de Trânsito – Detran Paraíba – com a empresa Uniplacas , é considerada a partir de agora irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, e o Detran deverá realizar credenciamento para tornar aptas diversas empresas para realizar os serviços.
Em abril de 2019 o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a licitação e o contrato do Detran com a Uniplacas.
DECISÃO DO TRIBUNAL
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC nº. 01945/18; e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Relatório;
CONSIDERANDO o mais que dos autos consta;
ACORDAM os INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (TCE-Pb), à unanimidade de votos, na Sessão desta data, de acordo com o
Voto do Relator, em:
1. CONHECER do recurso de Apelação, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade;
2. CONCEDER-LHE provimento, no sentido de reformar o Acórdão AC2 TC nº. 02268/18, declarando a procedência da denúncia, a irregularidade do Pregão Presencial nº 073/2017 e, consequentemente, do Contrato nº. 02/2018, firmado entre o DETRAN e a empresa UNIPLACAS DISTRIBUIDORA LTDA.;
3. RECOMENDAR ao relator original o prosseguimento do feito, com a finalidade
de apurar as supostas falhas mencionadas no item 8 deste voto.