Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba desta quarta-feira, dia 16, o julgamento da prestação de contas da prefeita de Conde Márcia Lucena, referente ao ano de 2018.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas é contrário a aprovação das contas da gestora por terem sido identificadas irregularidades em relação a inexigibilidade de licitação.
“Emissão de Parecer Contrário à aprovação das contas da Prefeita do Município de Conde, Srª. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, relativas ao exercício de 2018. Imputação de Débito a Srª. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, em razão da realização de despesas consideradas não comprovadas, não autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, conforme liquidação da auditoria”, diz o parecer.
“Aplicação de multa a Srª. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, com fulcro no artigo 56 da LOTCE. Remessa de Cópia dos presentes ao Ministério Público Comum, para fins de análise dos indícios de cometimento de atos de
improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e Ilícitos Penais pela Srª. Márcia de Figueiredo Lucena Lira”, prossegue o parecer do MPC.
“Recomendação à atual gestão do Município de Conde, no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer em quaisquer das falhas e irregularidades hauridas e confirmadas pela Auditoria neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras”, conclui.
Os conselheiros não são obrigados a seguir o parecer do Ministério Público de Contas quanto ao julgamento da prestação de contas dos gestores.