Os procuradores do Ministério Público de Contas Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho, ingressaram com representação junto ao TCE para que a Sudema e a Prefeitura da cidade de Pilar não sejam omissas quanto a danos provocados à estrutura da Casa de Câmara e Cadeia, bem tombado pela IPHAN – Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
“Esta Força-Tarefa foi informada pela Superintendência do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Estado da Paraíba sobre algumas ações e omissões da Administração Pública que vem ameaçando e
colocando em risco de forma contundente o patrimônio cultural paraibano”, informam os procuradores.
“Foi noticiado que, no município de Pilar, terra do escritor José Lins do Rego, a constante passagem de veículos pesados pelo centro histórico da edilidade, especialmente caçambas carregadas de areia retirada do Rio Paraíba, vem causando graves danos à Casa de Câmara e Cadeia, bem tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) no Processo: 271-T-1941, Livro do Tombo Histórico: Inscr. nº 178, de 31/07/1941, Livro do Tombo Belas Artes: Inscr. nº 247-A, de 31/07/1941”, acrescentam.
A CASA DE CÂMARA E CADEIA – “Construída durante o Brasil Império, a antiga Casa de Câmara e Cadeia
de Pilar é um dos trinta e oito monumentos desse gênero no Brasil e o único localizado no estado da Paraíba. Este prédio recebeu a visita do Imperador D. Pedro II em l859, concedendo o beija-mão à sociedade paraibana. A velha Casa de Câmara e Cadeia, como era típico da organização portuguesa de vilas e cidades, exercia a administração local nos tempos da Coroa. Atualmente, funciona neste monumento histórico a Biblioteca 03 de junho, em homenagem ao nascimento do Escritor José Lins do Rego, e uma sala de reunião no primeiro andar.
O Ministério Público de Contas quer explicações da Sudema e da Prefeitura de Pilar sobre medidas adotadas para evitar os danos supostamente causados ao patrimônio cultural da cidade de Pilar, do estado da Paraíba, e do país. “Pois bem, em atendimento ao seu mister constitucional de defesa do patrimônio público, mais especificamente do patrimônio cultural, e dentro de suas competências, a FTPC, através do Ofício FTPC – PROGE n.º 0017/2020 (anexo), requisitou ao à SUDEMA e ao Prefeito, Sr. José Benício de Araújo Neto, informações acerca da procedência ou não da mencionada informação, bem como de todos os atos já praticados relativo ao trânsito de caminhões pesados pelo centro da cidade”.
“De modo específico, através do Ofício FTPC – PROGE n.º 0016/2020 (anexo), solicitamos ao Superintendente de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), Sr. Marcelo Antonio Carreira Cavalcanti de Albuquerque, informações acerca da existência de licenciamento ambiental e regularidade da referida extração de areia do leito do Rio Paraíba. O órgão ambiental, porém, silenciou, mesmo diante de seu poder-dever de zelar pelo meio ambiente estadual”, revela o MPC.
“Apenas o Chefe do Executivo de Pilar ofereceu explicações, através do Ofício nº 42/2020 – GAPRE, encaminhado ao Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural (Anexo). Na ocasião, informou que as Leis Municipais Nº 406/2011 e 437/2013 restringiram o tráfico de caminhões de areia no centro
histórico de Pilar, entretanto, uma das empresas exploradoras, a OITEIRO EXTRAÇÃO MINERAL E VEGETAL LTDA., moveu uma ação na justiça alegando, dentre outras coisas, a inconstitucionalidade dos citados normativos”, informa.
Ao final o Ministério Público de Contas pede “A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA IN LOCO ao
Município de Pilar para que a Auditoria (NAVE – Núcleo de Avaliação e Engenharia) não só apure as informações aqui recolhidas, responsabilizando e quantificando danos, mas também levante a viabilidade de reversão dos mesmos e alternativas viárias, DETERMINE PRAZO, sob pena de multa, para que o Superintendente da SUDEMA, omisso até o momento, apresente a esta Corte as licenças ambientais expedidas para retirada de areia
do rio Paraíba em Pilar, os EIA/RIMA de que dispõe, bem como informações acerca de fiscalizações ou outras ações que, porventura, tenha realizado para proteção do rio, do entrono e do meio ambiente urbano, notifique-se a Prefeitura Municipal de Pilar para informar se a legislação local da edilidade contempla o “Estudo de Impacto de
Vizinhança” (EIV), instrumento de planejamento e gestão urbana instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 2001)”.