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Constituição Federal e Legislação Eleitoral tornam inelegíveis 5 chapas inscritas para concorrer às eleições indiretas de prefeito de Bayeux, afirma Cel Ardnildo que impugnou as candidaturas

10 de agosto de 2020
Constituição Federal e Legislação Eleitoral tornam inelegíveis 5 chapas inscritas para concorrer às eleições indiretas de prefeito de Bayeux, afirma Cel Ardnildo que impugnou as candidaturas

A janela eleitoral foi criada para que os políticos com mandato pudessem mudar de partido dentro do prazo de 6 meses para concorrer aos cargos eletivos nas eleições cujo mandato está se encerrando. Esse pequeno detalhe está tirando do processo de eleições indiretas à prefeito de Bayeux cinco chapas inscritas. A afirmação é da assessoria jurídica do candidato Coronel Ardnildo , que está filiado ao partido Solidariedade há mais de 6 meses como determina a Lei 9.504/97 , chamada a Lei das Eleições.

A determinação que impõe condições de elegibilidade nasce a partir da :Constituição Federal, artigo 14, § 3º : São condições de elegibilidade, na forma da lei: a filiação partidária “. A Lei das Eleições 9.504/97 estabelece o prazo de no mínimo 6 meses de filiação.

“Lei 9504/97 – Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela lei 13.488 do ano de 2017).   “Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem”, diz a legislação.

O fato é que os vereadores de Bayeux por circunstâncias de brigas políticas , estratégias para as Eleições Municipais de 15 de novembro próximo, decidiram mudar de seus partidos políticos e ingressaram em outras legendas.

Por exemplo Jeferson Kita era o grande aliado de Ricardo Coutinho , tendo do ex-governador carta branca para comandar a legenda do PSB em Bayeux. Ocorre que Ricardo Coutinho foi preso na Calvário, criou fato novo para simular rompimento político com João Azevedo, que deixou o PSB e foi para o Cidadania, partido ao qual se filiou Jeferson Kita recentemente.

Ocorre que a legislação eleitoral pegou todos os pretensos candidatos de surpresa, pois não apostavam que fosse haver reviravolta na conjuntura política, e com a vacância de cargos de prefeito e de vice-prefeito, é obrigatório e urgente que sejam realizadas novas eleições, nesse caso indiretas, para não deixar o Poder Executivo acéfalo.

Os vereadores que mudaram de partido, estão com menos de seis meses na nova legenda, e querem concorrer ao pleito, não poderão fazê-lo, pois não cumprem os requisitos exigidos na Lei.

O candidato Coronel Ardnildo, que tem como vice em sua chapa, Janicleide de Lima Paiva, através de sua assessoria jurídica  já impugnou as candidaturas, mas a presidência da Câmara Municipal, indeferiu o pedido, ignorando a legislação eleitoral vigente no país.

A situação de casos em Bayeux vem há tempos, e piorou com a prisão de Berg Lima. Prefeito e vice renunciaram aos mandatos, e a legislação prevê eleições indiretas. Mas numa manobra, reconhecida até por decisão judicial, a Câmara de Vereadores tentou impedir o pleito.

O vereador Adriano Martins impetrou mandado de segurança com base na legislação e a Justiça determinou a realização das eleições indiretas, programada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 13 de agosto.

Os candidatos com chapas impugnadas, por terem integrantes com menos de 6 meses de filiação partidária, violando a legislação eleitoral, são :

Carlos Antônio dos Santos e Amanda de Oliveira Fernandes.

Luciene de Fofinho (PDT) como prefeita e o também vereador Adriano Martins (MDB) como vice.

Inaldo Andrade (Republicanos),  candidato a prefeito, ao lado da vereadora Lucília Freitas como vice.

Jefferson Kita (Cidadania). Como vice, na chapa de número 5, está Fabiano Constâncio do Rego.

Roni Alencar (PMN) como candidato à prefeito e o médico Fernando Ramalho Diniz como vice.

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