O Governo da Paraíba pagou ao apagar das luzes em 2018 a quantia de R$ 487 mil por supostas 645 viagens de carro pipa , no espaço de 10 dias, para abastecer escolas de algumas cidades na Paraíba. Não foi informado quantos carros-pipa foram utilizados, as placas dos veículos, nem os nomes das escolas e das cidades, onde foram supostamente entregues 5 milhões de litros de água.
Após analisar os documentos os auditores do Tribunal de Contas do Estado consideraram inviável o cumprimento de tal contrato, e consideram que o serviço não foi prestado, recomendando a devolução dos recursos ´pagos pelo Governo do Estado da Paraíba.
O Ministério Público de Contas já emitiu parecer para que a quantia de R$ 487 mil seja devolvida aos cofres públicos, e aplicação de multa ao ordenador de despesas responsável.
ENTENDA O CASO – No dia 10 de dezembro de 2018, faltando apenas 10 dias para o início do recesso escolar, o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Educação do Estado, assinou contrato com uma empresa no montante de R$ 1,8 milhão para abastecimento de água , através de carro-pipa em escolas estaduais nas seguintes cidades:
Aroeira, Itabaiana, Pilar, Umbuzeiro, Gurinhém, Ingá, Queimadas, Campina Grande, Araruna , Barra de Santa Rosa, Cuité, Pocinhos, Remígio, Soledade, Picuí, Juazeirinho e Santa Luzia.
CONTRATO DURANTE AS FÉRIAS – O contrato foi assinado em 10 de dezembro de 2018 com vigência até 31 de dezembro de 2018. Só que as férias começaram dia 21 de dezembro, então não teria sentido abastecer escolas que já estivessem fechadas para o recesso.
O segundo detalhe é que o pagamento foi efetivado dia 21 de dezembro com valor de R$ 487 mil, referente a supostas 645 viagens de carro-pipa, o que é inviável, tendo em vista que os abastecimentos acelerados teriam ocorrido em apenas 10 dias ( entre 10 e 20 de dezembro de 2018).
Segundo consta no contrato o Governo da Paraíba pagou R$ 750,00 por cada viagem de carro-pipa, multiplicado por 645 viagens, totalizando o valor pago de R$ 487 mil.
RELATÓRIO DA AUDITORIA – A auditoria revela : “Trata-se do exame de legalidade da Dispensa de Licitação nº 008/2018, oriundo da Secretaria de Estado da Educação para contratação de abastecimento de
água potável em carro pipa, visando a atender às necessidades da SEE, no valor total R$ 1.827.000,00, com vigência de 21 dias, cuja vencedora foi a empresa Lucivan Elias Rocha EPP, com fulcro no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93”.
“Ausente a Proposta da Empresa Contratada, conforme exigência do art. 38, IV, da Lei nº 8.666/1993;
2) O contrato nº 087/2018 foi assinado no dia 10/12/2018, com vigência até o dia 31/12/2018, ou seja 21 (vinte e um) dias. De acordo com o calendário escolar de 2018 (fl. 165), o ano letivo encerrou-se em 21/12/2018. Nessa mesma data, de acordo com o SIAFI, consta uma nota de pagamento no valor bruto de R$ 487.750,00. Conforme
consta no contrato, o valor unitário do abastecimento corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destarte, do dia 10/12/2018 ao dia 21/12/2018, foram realizados 645 (seiscentos e quarenta e cinco) abastecimentos”, revela.
“Não consta nos autos a metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos, tendo em vista que, para que o contrato seja cumprido em sua totalidade, seria necessário que fossem realizados durante a vigência do contrato (10/12/2018 a 31/12/2018), 116 (cento e dezesseis) abastecimentos diários, tornando praticamente inviável o cumprimento da avença”, explica.
PROJETO SERIA PARA ABASTECER PRESÍDIOS E NÃO ESCOLAS – “Em vários trechos do Projeto Básico (fls. 96/101), mais precisamente nos itens 4, 5, 6 e 10.1, se faz referência ao abastecimento de água
para suprir as necessidades das unidades prisionais. Ademais, no item 9.1, consta que o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, no entanto, de acordo com a cláusula sexta do referido
contrato, a vigência será de 10/12/2018 a 31/12/2018, ou seja, 21 (vinte e um) dias. Nesse sentido, a Auditoria considera que há indícios de que o referido projeto básico não foi concebido para o abastecimento de água das unidades escolares, tendo sido originado da Secretaria de Administração Penitenciária”.