Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Juíza que bloqueou R$ 10 mil do governador RC agora suspende concurso do TCE por indícios de fraude

28 de novembro de 2017
Juíza que bloqueou R$ 10 mil do governador RC agora suspende concurso do TCE por indícios de fraude

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti , a mesma que encaminhou ofício ao STJ informando sobre o não cumprimento de sentença judicial, com trânsito em julgado, e que chegou a bloquear R$ 10 mil da conta pessoal do governador Ricardo Coutinho, para fazê-lo cumprir ordem judicial, voltou a pautar a imprensa paraibana. Nesta segunda feira a magistrada determinou a suspensão do concurso do Tribunal de Contas do Estado por indícios de fraude. Veja a matéria completa postada no site no TJ :

A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão do concurso público para cargos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Determinou, ainda, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis, diante da existência de indícios de crime. A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira (27). A magistrada fixou ao Estado da Paraíba o prazo de três dias para o cumprimento, sob pena de ser arbitrada multa diária.

A presente Ação de Anulação de concurso público, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada por Kempler Ramos Brandão Reis em face do Estado, sob a alegação de que será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o edital para realização de concurso público para fins de provimento de cargos no TCE. Todavia, segundo aduz, já circula em grupos de comunicação via celular, no aplicativo whatsApp, o edital provisório do certame em tela, que possibilita a todos os possíveis candidatos o acesso a informações sigilosas, dentre as quais o conteúdo programático das disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso, desequilibrando a paridade que deve existir no mencionado certame.

A autora da ação argumenta, ainda, que, nos termos do inciso I do artigo 311 do Código Penal, se constitui em crime o vazamento ou divulgação prévia de edital de concurso público, em virtude de sua sigilosidade. Afirma, também, que o bem violado é a fé pública, bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita nos certames de interesse público, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça.

Defende, por fim, que para a configuração do tipo penal alegado, a consumação ocorre com a efetiva utilização ou divulgação do conteúdo sigiloso, não se exigindo que o beneficiário tenha proveito formal ou equiparado, ocorrendo a consumação com a permissão ou facilitação, por qualquer meio, ao acesso às informações sigilosas, sendo o dano à Administração Pública mero exaurimento da conduta, punível na forma qualificada, sendo punível, ainda, a simples tentativa em todas as modalidades. Quanto aos requisitos para a concessão da medida, afirma que estão presentes.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, de fato, houve a aludida divulgação e, sendo assim, se verifica que os conteúdos do edital provisório (objeto da suposta fraude) e o edital oficial, no que se refere ao conteúdo das provas a serem aplicadas, são exatamente os mesmos.

“Ou seja, resta comprovada ‘in casu’ a fraude alegada, ressaltando-se contudo que não se pode atribuir qualquer autoria ao suposto crime, eis que constatada, tão somente, a materialidade do mesmo”, enfatizou.

Para a magistrada aqueles que tiveram acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas, puderam e podem se preparar para o certame, com mais tempo, e ainda, tiveram acesso a informações privilegiadas, que denotam a insegurança do certame em tela, uma vez que, se houvesse uma sigilosidade adequada, tais informações não teriam sido divulgadas antecipadamente, como o foram na hipótese vertente.

“Sendo assim, a plausibilidade do direito invocado é evidente, e consequentemente o perigo da demora é mera decorrência da referida plausibilidade, uma vez que, comprovada como está a materialidade delitiva, o vazamento antecipado de informações oficiais, inclusive com o timbre do TCE, tem-se que a segurança do certame em tela resta vilipendiada, devendo, assim, com a urgência que o caso requer, ser deferido o pedido inaugural”, concluiu.

 

Post Anterior

Policiais fazem vigília nesta 3ª na porta do Palácio do Governo para cobrar do governador RC que cumpra sentença judicial da bolsa desempenho

Próximo Post

Alunos de escolas públicas de Santa Rita são campeões de Torneio Nacional de Robótica

Próximo Post
Alunos de escolas públicas de Santa Rita são campeões de Torneio Nacional de Robótica

Alunos de escolas públicas de Santa Rita são campeões de Torneio Nacional de Robótica

MP apura condições de trabalho de servidores “codificados” no Clementino Fraga

MP apura condições de trabalho de servidores "codificados" no Clementino Fraga

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb