Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba a lei 11.711/2020 que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos no território estadual, enquanto durar a pandemia do coronavírus.
A propositura do deputado estadual Adriano Galdino foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevedo.
VEJA A PUBLICAÇÃO :
LEI Nº 11.711 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo estadual, no que couber, regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2020; 132º da Proclamação da República.