O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu por maioria de votos julgar irregulares os recebimentos pelo ex-governador Ricardo Coutinho de pagamento por férias não usufruídas, acrescidas de um terço de férias.
Na decisão dos conselheiros do TCE há ainda a determinação de encaminhamento do acórdão à Assembleia Legislativa da Paraíba, e junção da decisão à prestação de contas do Governo referente ao exercício de 2018.
O Blog publicou a primeira matéria relativa ao recebimento de valores mensais de R$ 54 mil pelo então governador Ricardo Coutinho , a título de questionamento sobre quais direitos estariam ali somados para gerar subsídio em referida quantia. Fazendo as contas de seis meses de recebimento de R$ 31 mil referente a férias mais um terço de férias, gerou pagamento de R$ 186 mil ao ex-governador, a mais no contracheque.
O deputado estadual Raniery Paulino (MDB) aprovou requerimento na Assembleia Legislativa da Paraíba para apresentar pedido de informação ao Tribunal de Contas do Estado sobre os recebimentos :
“O modelo de pagamento de retroativo adotado pelo Governador do Estado relativo às suas férias não
gozadas (no valor de R$: 54.835,24, dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2017), pode ser
igualmente adotado pelos prefeitos dos municípios paraibanos?”, indagou.
A partir daí o Tribunal de Contas do Estado instaurou processo de Inspeção Especial de Contas para analisar o recebimento pelo então governador Ricardo Coutinho de valores por férias supostamente não usufruídas, acrescidas de um terço de indenização.
Houve durante a instrução processual opiniões confrontantes , pois auditores e um procuradora do Ministério Público de Contas, tiveram entendimento da regularidade dos pagamentos. Porém o procurador-Geral do MP de Contas , no TCE/PB, Manoel Antônio Santos Neto, com base em decisão recente do STF, opinou pela irregularidade do pagamento , no que foi acompanhado, no julgamento pelo conselheiro relator Antônio Cláudio Silva Santos.
“Com os devidos esclarecimentos, o Relator acompanha o pronunciamento oral do do Procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto, e vota pela ilegalidade do pagamento da verba de indenização de férias, recebido pelo Governador em 2017 e 2018, correspondente aos períodos de 2011 a 2016, por falta de previsão legal, sem glosa da importância despendida, ante a ausência de indícios de má fé por parte dos responsáveis, e levando-se, ainda, em consideração a data das decisões do STF sobre a matéria, com as recomendações da Auditoria e do Parquet. Vota, ainda, pelo encaminhamento de cópia da decisão à Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como juntada da mesma às contas de 2018 da Casa Civil do Governador – Processo TC 06157/19 (as de 2017 foram julgadas regulares com ressalvas)’, afirma o relator em seu voto.
Veja os termos do acórdão do TCE :
DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 09741/18, que trata de Inspeção Especial de Contas, instaurada para exame da regularidade do pagamento de férias não usufruídas ao Ex-governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, tendo como responsável a gestora da Casa Civil do Governador, Srª. Íris Rodrigues Dantas Cavalcanti, ACORDAM os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por maioria, na sessão realizada nesta data, em:
I. JULGAR IRREGULARES os pagamentos de indenização de férias recebidos pelo Governador em 2017 e 2018, correspondentes aos períodos de 2011 a 2016, por falta de previsão legal, sem glosa da importância despendida, ante a ausência de indícios de má fé por parte dos responsáveis, e levando-se, ainda, em consideração a data das decisões do STF sobre a matéria;
II. RECOMENDAR à Secretaria da Administração que faça constar nas fichas financeiras notas explicativas de quaisquer alterações realizadas nos pagamentos de servidor/empregado/agente político pertinentes ao mês respectivo;
III. DETERMINAR o encaminhamento de cópia do presente ato à Assembleia Legislativa da Paraíba; e
IV. DETERMINAR a junção de cópia do presente ato às contas de 2018 (Processo TC 06157/19).
BLOG/INTROMETIDOS – O tema sobre o estranho valor de R$ 54,8 no contracheque do ex-governador Ricardo Coutinho foi alertado no Programa Intrometidos pelo jornalista responsável por este Blog.
O ex-governador Ricardo Coutinho chegou a processar jornalistas pela publicação da matéria fazendo referência ao contracheque gordo do socialista.
Veja abaixo o alerta feito no Programa Intrometidos na edição do programa no dia 02 de outubro de 2017, veja no tempo a partir de 50 minutos e 25 segundos :
VEJA O VÍDEO ABAIXO :