O Consórcio Nordeste iria receber 30 respiradores a mais do que foi contratado, uma espécie de cortesia a título de multa contratual para evitar prejuízo pelo atraso na entrega. Essa foi mais uma promessa da empresa Hempcare Pharma Representações Ltda , que ao final nem entregou a quantidade contratada de 300 respiradores nem a “cortesia” a mais de 30 equipamentos.
A informação consta do relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado que revela a promessa da empresa Hempcare de entregar 10% a mais de respiradores contratados devido o atraso no cumprimento.
“As datas das remessas passaram para o dia 1º de maio e 2 de maio – de acordo com a comunicação datada de 29 de
abril de 2020 e encaminhada pela HEMPCARE ao Consórcio Nordeste. Consta, ainda, na supracitada documentação a seguinte assertiva:
“Ainda, em razão da boa-fé com sempre pauta suas atitudes, em especial no que diz respeito ao contrato administrativo em questão, a HEMPCARE entregará 30 (trinta) ventiladores pulmonares extras ao consórcio (10% dos ventiladores pulmonares contratados), como
forma de pagamento da multa contratual, evitando qualquer prejuízo decorrente do atraso na remessa dos equipamentos da China.”
“Como esse segundo prazo também não fora cumprido pela empresa contratada, não tendo sido entregue qualquer ventilador pulmonar, em 11/05/2020, foi dirigido à HEMPCARE o Ofício 16/2020 – CISDN/PR, comunicando da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução dos numerários pagos antecipadamente à conta corrente do Consórcio Nordeste”, diz o relatório
“Diante do exposto, vê-se que a Paraíba, mesmo tendo realizado a despesa, não recebeu quaisquer equipamentos – sendo estes essenciais ao tratamento da população acometida pela COVID-19. Assim, os numerários, totalizando R$ 4.947.535,80, devem ser ressarcidos imediatamente ao erário estadual, pois correspondem a despesas realizadas sem que tenha havido fornecimento de material”, afirma.
O Tribunal de Contas do Estado encaminhou ofício à Polícia Federal, ao MPF, a CGU, ao TCU, ao MPPB, e à Secretaria Estadual da Fazenda, informando sobre dados e abertura de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão, para apurar o caso.