A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou nesta terça-feira, dia 2, o julgamento de recurso interposto pelos advogados de Gilberto Carneiro da Gama, ex-procurador do estado, condenado a pouco mais de 5 anos de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público.
O relator, juiz convocado João Batista Barbosa deu provimento ao recurso no sentido de absolver Gilberto Carneiro da Gama dos crimes dos artigos 297 e 299, do Código Penal Brasileiro.
O relator acatou a argumentação da defesa de que o Ministério Público imputou a Gilberto Carneiro o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal Brasileiro, do qual foi absolvido, e não houve recurso do Ministério Público.
A defesa insiste na tese de que Gilberto Carneiro não foi acusado, nem denunciado, pelos crimes dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro, e por isso não se defendeu de tais acusações.
Após o voto do relator, o juiz João Batista Barbosa, o desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vista e anunciou que apresentará seu voto em 15 dias, quando o julgamento terá continuidade.
Na sentença o juiz Adilson Fabrício seguiu entendimento do STF, “se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação, vez que o uso configura post factum não punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso”.
A Câmara Criminal do TJ é composta pelos desembargadores Joás de Brito Pereira, presidente, João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio , Ricardo Vital de Almeida, além do juiz convocado João Batista Barbosa, que tem processos vinculados. O procurador de Justiça, Álvaro Gadelha, como representante do Ministério Público da Paraíba.
A defesa de Gilberto Carneiro é composta pelos advogados Sheyner Asfora e Rembarnt Asfora.