Após o conselheiro Fernando Catão se julgar suspeito/impedido para relatar o processo em que o Ministério Público de Contas pede a suspensão do pagamento das pensões especiais a ex-governadores, o TCE já redistribuiu o feito e o responsável pela relatoria do caso será o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos , da 2ª Câmara.
Ontem mesmo o relator despachou o processo à Diretoria de Auditoria e Fiscalização – Diafi – para se manifestar sobre a representação dos procuradores do Ministério Público de Contas.
A representação tramita no TCE desde abril do ano passado e requer a suspensão do pagamento das pensões especiais a ex-governadores.
O Governo do Estado apresentou defesa pedindo para aguardar julgamento do recurso de embargos declaratórios opostos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
O entendimento dos procuradores do Ministério Público de Contas é de que desde outubro de 2018 quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual, o Governo do Estado já era pra ter suspendido os pagamentos.
O STF enfim julgou os embargos na semana passada o que ensejou ao MPC reiterar pedido de cautelar para fazer cumprir os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após a manifestação da Diretoria de Auditoria e Fiscalização o conselheiro deverá decidir sobre o pedido de cautelar formulado em abril do ano passado e reiterado essa semana com o julgamento dos embargos.