O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, e o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), através de sua presidente, Marianna Montebello Willeman, encaminharam na manhã desta segunda-feira (27/04) ofício conjunto ao secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, dando ciência do Acordo de Cooperação celebrado entre as instituições, que prevê a troca de informações e a realização de ações integradas de fiscalização e controle externo dos atos e contratos firmados por órgãos estaduais e municipais destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). No documento, MPRJ e TCE-RJ também solicitam ao secretário informações sobre o encaminhamento espontâneo às duas instituições de dados relacionados a atos e contratos de caráter emergencial, sinalizando para a sociedade que a gestão estadual para o enfrentamento da pandemia vem sendo regular e tempestivamente comunicada aos respectivos órgãos de controle.
O ofício destaca que a situação de excepcionalidade pela qual passa o setor público e toda a sociedade atualmente, suscitou a pactuação do Acordo de Cooperação, mais porque os mencionados atos de gestão de caráter emergencial, notadamente as contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/20, não foram encontrados no Portal de Transparência e no sistema processual do Governo do Estado (SEI), como determinam os atos normativos que regulam a matéria. A situação vem dificultando as ações de controle empreendidas no âmbito do Acordo e as executadas individualmente por cada uma das duas instituições, configurando circunstância determinante para a adoção de medidas excepcionais de controle.
Em ofício encaminhado ao governador Wilson Witzel no último dia 13/04, relativo aos termos de inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) para apurar a transparência de contratações emergenciais, com dispensa de licitação, o MPRJ disponibilizou ao Governo do Estado um canal eletrônico de transferência de dados voltado para o recebimento das ações relacionadas ao enfrentamento da COVID-19. Ocorre, entretanto, que a equipe de Tecnologia da Informação do Parquet não recebeu solicitação de criação de chave secreta de autenticação para o estabelecimento do fluxo de informações.
Desta forma, considerando a intenção, publicamente manifestada pelo Governo do Estado, de espontaneamente encaminhar tais informações, de forma transparente e tempestiva, aos órgãos de controle, o ofício ao secretário de Saúde sugere que os contatos com o MPRJ e o TCE-RJ sejam realizados, respectivamente, por meio do canal eletrônico de transferência de dados indicado no ofício encaminhado ao governador. A medida, sugerida para alinhar sua forma de implementação, não traz prejuízo à publicação das informações no SEI e no Portal de Transparência, conforme determina o §2º do artigo 4º da Lei nº 13.979/20.
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, com atuação judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.
Ações do TCE-RJ
Por outro lado, o TCE-RJ, por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), instaurou uma auditoria de acompanhamento para intensificar o controle das contratações de emergência relacionadas ao combate da pandemia de COVID-19 sob os aspectos da transparência, motivação e economicidade. A SGE conta com um núcleo exclusivo de servidores do órgão dedicando-se apenas a esse trabalho de análise de contratos. Outra importante medida ocorreu em 06/04, quando o plenário virtual do TCE-RJ aprovou Nota Técnica, redigida pela SGE, sobre o procedimento de contratação, direta ou mediante licitação, previsto na Lei n.º 13.979/2020. Tal medida visa oferecer referências técnicas e segurança jurídica à aquisição de bens e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia pelos jurisdicionados.