A Procuradoria Geral da República poderá acionar a Justiça para pedir a inconstitucionalidade de uma lei criada em 2011 na Paraíba para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público de Contas, entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mostrando a violação da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo artigo 13 da Lei estadual 9,454/2011 criada em 2011 para regular a contratação de organizações sociais no estado.
A lei 9.454/2011 foi criada no ano de 2011 em caráter de urgência , através de Medida Provisória, assinada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, para agilizar as contratações das organizações sociais pelo Governo do Estado para administrar hospitais e UPAs.
Segundo o MPC , o artigo 13 da lei 9.454/2011 exclui os gastos com trabalhadores das despesas de pessoal para fins de cálculo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Artigo 13 da Lei Estadual n º 9.454/2011 – acrescido pela Lei Estadual nº 11.233/2018:
§ 1º Os gastos com a força de trabalho das Organizações Sociais não deverão ser incluídos nas despesas de pessoal para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Na representação o Ministério Público de Contas mostra que a Constituição Federal impõe limite com gastos de pessoal, indicado por meio de Lei Complementar. “A CF/88, por seu turno, traz em seu art. 169, com redação dada pela EC
nº 19/98, a seguinte previsão:
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela EC nº19/98)”
A Lei Complementar 101/2000 foi criada para atender a Constituição Federal e limite os gastos de pessoal do Governo Federal, dos Governos estaduais e municipais.
Ao final da representação o Ministério Púbico de Contas pede a emissão de alerta ao governador João Azevedo para não excluir os gastos com força do trabalho das organizações do terceiro setor com empregados que exercem atividades finalísticas ou permanentes ordinárias.
E por fim pede o encaminhamento da representação para conhecimento e providências da Procuradoria Geral da República. A representação é assinada pelo procurador-geral do MPC, Luciano Andrade de Farias, e o subprocurador-geral do MPC, Bradson Tibério Luna Camelo.
O Governo do Estado foi notificado para apresentar defesa.