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Presidente do STF, Edson Fachin, determina arquivamento do inquérito das fake news após sete anos

28 de outubro de 2026
Presidente do STF, Edson Fachin, determina arquivamento do inquérito das fake news após sete anos

Fachada prédio sede do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro e reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da apuração referente à suposta prática do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.

As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e têm fundamentos distintos, entre eles manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e encerramento da finalidade investigativa.

Investigação contra Silas Malafaia

Na Petição (Pet) 14305, relacionada ao Inq 4995, Fachin acolheu pedido da PGR de arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.

Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.

Ao decidir, o presidente do STF ressaltou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, por ser o órgão titular da ação penal.

Investigação contra Guilherme Fiuza

Na Pet 10801, vinculada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza quanto ao crime de incitação ao crime. Conforme a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.

Em relação à investigação sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Diante disso, o ministro determinou o arquivamento da apuração.

Também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro

Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, após concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.

O procedimento deu origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal (AP) 2782.

Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.

Segundo o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.

O presidente do STF também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Mudança de relatoria

Em razão da Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF, circunstância que incluiu os processos analisados nas decisões.

Leia a íntegra das decisões:

Inquérito 4995
Pet 10801
Pet 14305

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