O Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para apurar possível irregularidade na construção de empreendimento imobiliário na praia de Intermares, em Cabedelo. O caso está sob a responsabilidade da promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos.
“RESOLVE, com fundamento no art. 19 da Resolução CPJ nº 04/2013 instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com o objetivo de apurar possível irregularidade urbanística relacionada ao empreendimento
imobiliário em construção situado ao lado do Edifício Porto Mar Flat, nº 422, no bairro de Intermares, Cabedelo/PB, especialmente quanto à observância do gabarito, da altura máxima, do número de pavimentos e dos demais parâmetros urbanísticos incidentes sobre o imóvel, bem como verificar a regularidade do
respectivo licenciamento e a correspondência entre a obra executada e o projeto aprovado, a fim de subsidiar a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis”, diz a portaria do MPPB.
NOTÍCIA DE FATO – “CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 001.2026.042539 foi instaurada a partir de manifestação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba, na qual foi noticiada possível irregularidade urbanística em empreendimento imobiliário em construção no bairro de Intermares, Município de
Cabedelo/PB, localizado ao lado do Edifício Porto Mar Flat, nº 422;
LIMITE PERMITIDO – “CONSIDERANDO que, segundo a manifestação, a edificação apresentaria oito pavimentos quando observada pela fachada frontal e nove pavimentos quando visualizada pela via posterior, número que, em tese, ultrapassaria o limite permitido pela legislação urbanística municipal;
“CONSIDERANDO que, em resposta à primeira requisição ministerial, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo – SECOS informou que o empreendimento se encontra implantado em lote situado a
108 metros da linha da maré de sizígia e inserido no segundo trecho previsto no Anexo I, art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 31/2011, no qual seria permitida a altura máxima de 24,75 metros;
“CONSIDERANDO que ainda precisam ser esclarecidos o número efetivo de pavimentos construídos, a altura atual ou final da edificação, o método empregado para aferição da distância em relação à linha de referência adotada pela legislação de proteção do gabarito da orla, os parâmetros urbanísticos incidentes sobre o imóvel e a correspondência entre a obra efetivamente executada e o projeto aprovado pelo Município”
“CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 da Resolução CPJ nº 04/2013, o procedimento preparatório poderá ser instaurado para complementar as informações constantes da notícia de fato, visando à obtenção de elementos necessários à identificação dos investigados ou à delimitação do objeto”
“CONSIDERANDO, por fim, que a Notícia de Fato permanece pendente de diligências instrutórias imprescindíveis à adequada apuração dos fatos, embora já expirado o prazo para sua conclusão”.

