O deputado federal Alfredo Gaspar, do PL de Alagoas, que foi relator da CPI do INSS no Congresso, reafirmou nesta terça-feira, dia 6, que as providências criminais estão cabíveis estão sendo tomadas “contra os parlamentares Soraya Thronicke, Lindbergh Farias. A fala do parlamentar ocorre logo após o STF acolher parecer da PGR e arquivar pedido de investigação contra Alfredo por ausência de indícios suficientes para abertura de inquérito.
VEJA PUBLICAÇÃO DO DEPUTADO ALFREDO GASPAR :
“A verdade veio à tona!
Durante seis meses, minha família e eu enfrentamos uma acusação vil e falsa contra a minha honra. Desde o primeiro dia, afirmei que era inocente. Hoje, com o arquivamento da investigação, a Justiça chegou.
Agradeço a Deus, a Nossa Senhora e a todos que confiaram na minha palavra.
Todas as providências criminais cabíveis estão sendo tomadas contra os parlamentares criminosos Soraya Thronicke, Lindbergh Farias e todos os responsáveis pela disseminação dessa fake news.
Fake News tem sido prática corriqueira desses parlamentares e do PT.
Hoje a verdade venceu. O Brasil vai vencer!
STF ARQUIVO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) o arquivamento de representação apresentada pela Polícia Federal para investigar o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL). A decisão foi proferida na Petição (PET) 15905 e acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pelo indeferimento da representação.
De acordo com a manifestação da PGR, os elementos colhidos nas diligências preliminares solicitadas ao Supremo não permitiram confirmar a ocorrência dos supostos crimes nem identificar as pessoas diretamente envolvidas nos fatos narrados. As diligências também não teriam fornecido elementos independentes capazes de corroborar as informações levadas ao conhecimento da Polícia Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a instauração de investigação formal pressupõe a existência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da apuração. Destacou, ainda, que cabe ao Judiciário, à luz dos elementos disponíveis e da manifestação da PGR, avaliar a existência de justa causa mínima para a abertura de inquérito.
Segundo o decano, não se verificou, no estado atual dos autos, indícios suficientes para a instauração do inquérito pretendido. “As capturas de tela, os arquivos de áudio, os dados relativos ao endereço eletrônico e à linha telefônica, bem como os relatos colhidos no curso das diligências preliminares, não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.



