O presidente do Tribunal Superior Eleitoral Nunes Marques suspendeu neste domingo dia 4 , decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que fora de qualquer padrão razoabilidade havia , por decisão monocrática, decidir pelo indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol, líder das pesquisas ao Senado no estado do Paraná.
Segundo pesquisa Neokemp divulgada neste sábado dia 3, Deltan (Novo) tem 24,9%, em segundo vem Filipe Barros (PL) tem 23,5 %, seguido por Gleisi (PT) com 15,3%, depois Alexandre Curi (republicanos) com 13,3 %
Metodologia: 1.008 entrevistados pela Neokemp nos dias 1º e 2 de outubro de 2026. A pesquisa foi contratada pelo Jornal O Correio do Povo. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 3,1 pontos percentuais. Registro no TSE nº PR-05345/2026.
DECISÃO DO PRESIDENTE DO TSE
A decisão do presidente do TSE de cassar a medida do ministro Floriano, mantém a candidatura de Deltan, que é favorito a uma das vagas no Senado pelo estado do Paraná.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, escreveu Nunes Marques.
O presidente do TSE também questionou o momento da decisão. Segundo ele, o processo estava no gabinete do relator desde quinta-feira (1º) e não foi levado à sessão virtual realizada na sexta-feira (2).
“Não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, afirmou.
Para Nunes Marques, sem a suspensão, uma decisão individual com efeitos imediatos sobre a apuração permaneceria sem controle do colegiado até depois da eleição. O ministro apontou “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
Disputa sobre o registro
Floriano havia revertido decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que autorizara a candidatura de Deltan. O ministro considerou aplicável à eleição deste ano a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023.
Na ocasião, o tribunal cassou o registro de Deltan, então deputado federal, ao entender que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares, situação alcançada pela Lei da Ficha Limpa.

