O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, envolveram monitoramento de sua atuação e da do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de análises sobre o trabalho de integrantes da própria Polícia Federal.
Segundo o relator, as medidas são necessárias para garantir que ministros do Supremo, integrantes da advocacia pública e servidores da PF possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
Na decisão, Mendonça afirma que os documentos indicam que ele foi submetido a “monitoramento sistemático” pela inteligência da PF. Segundo ofício citado pelo ministro, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.
“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.”
A decisão foi proferida na Pet 16.662, e o ministro solicitou a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da 2ª turma do STF.
A decisão aprofunda a crise aberta no Supremo após a divulgação de relatórios de inteligência da PF com análises sobre a atuação de Mendonça em investigações sob sua relatoria.
Segundo o ministro, os documentos examinavam decisões judiciais proferidas por ele, a atuação da AGU e até o trabalho de delegados e agentes da própria Polícia Federal.
Mendonça afirma ainda que, conforme decisão de Alexandre de Moraes, o ministro já teria tido “notícias da existência” dos relatórios antes de determinar sua apresentação no inquérito das fake news. Segundo Mendonça, o material foi encaminhado por Andrei Rodrigues.
Relatórios
Mendonça fez duras críticas à documentação. Segundo o ministro, o material é apócrifo, não possui timbre, identificação de autoria ou data de elaboração e não atende aos requisitos técnicos previstos para documentos de inteligência.
Ao mencionar críticas feitas por entidades da área de inteligência, o relator afirmou que, do ponto de vista técnico, a documentação seria um “nada jurídico”.
Ele também destacou que os próprios documentos registram que se tratava de material de “difusão restrita”, “sem valor probatório” e, em um dos casos, com “confiança agregada baixa”.
Um dos relatórios, segundo Mendonça, apresenta uma série de inferências sobre a relação entre ele e Jorge Messias e, embora reconheça baixa confiança nas conclusões alcançadas, afirma que os elementos autorizariam “monitoramento e coleta dirigida”.
Para o ministro, os documentos evidenciam a realização efetiva desse monitoramento sobre ele e sobre o advogado-geral da União.
Mendonça também afirmou que os relatórios avançaram sobre atribuições que não caberiam à inteligência policial, ao avaliar decisões de ministro do STF, atos da advocacia pública e o próprio trabalho de delegados e agentes da PF.
Ao citar precedentes do Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, o ministro afirmou que expedientes dessa natureza podem configurar verdadeira “arapongagem institucional”.
Informações sigilosas
Outro ponto destacado na decisão é a divulgação de informações relacionadas a investigações que estavam sob sigilo.
Segundo Mendonça, um dos documentos mencionava pessoas que eram alvo de representações policiais destinadas à adoção de medidas instrutórias e cautelares que ainda tramitavam sob sigilo.
Para o ministro, a divulgação revelou previamente a potenciais alvos a possibilidade dessas medidas, frustrando sua eficácia e prejudicando as investigações.
Afastamentos
Ao justificar o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça afirmou que a posição hierárquica do diretor-geral da PF poderia permitir influência sobre as próprias apurações internas.
Segundo o ministro, a permanência dos dirigentes nos cargos manteria o acesso a informações, sistemas e estruturas institucionais que poderiam, em tese, ser utilizados para tomar conhecimento antecipado de diligências, influenciar pessoas chamadas a prestar esclarecimentos ou interferir na preservação de provas.
No caso de Leandro Almada, Mendonça ressaltou que a Diretoria de Inteligência Policial exerce supervisão técnica sobre as unidades responsáveis pelas atividades de inteligência da PF.
Para o relator, há, em análise inicial, “robustos indícios” de grave omissão, participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por parte dos ocupantes dos cargos de maior envergadura da estrutura de inteligência da PF.
Além dos afastamentos, Mendonça suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Pedido do Novo
A decisão foi proferida após pedidos apresentados pelo partido Novo. A legenda levou ao STF mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro nas quais havia referências a “Andrei”, identificado pela Polícia Federal como o diretor-geral da corporação.
Inicialmente, o partido pediu providências para preservar a independência e a efetividade das investigações, inclusive a análise de eventual afastamento cautelar de Andrei. No dia seguinte, apresentou nova petição e requereu sua prisão preventiva.
Mendonça não decretou a prisão. Na decisão desta terça-feira, afirmou que, diante da urgência, concentraria a análise na produção dos relatórios de inteligência e determinou os afastamentos preventivos.
A Corregedoria da PF deverá agora apurar, entre outros pontos, quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, quando foram confeccionados e se existem outros documentos destinados às mesmas finalidades.
Leia a decisão.
Informações do site migalhas.com.br
Processo: Pet 16.662
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