Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Associação Brasileira de Advogados Criminalistas defende afastamento do ministro Alexandre de Moraes, do STF

3 de setembro de 2026
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas defende afastamento do ministro Alexandre de Moraes, do STF

A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas emitiu uma nota detalhando seu posicionamento sobre o escândalo que envolve o ministro Alexandre de Moraes, do STF, através de envolvimento com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

A Abracrim pede o afastamento

 

MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL DA ABRACRIM NA DEFESA DA DEMOCRACIA E PELA
PRESERVAÇÃO DA MORALIDADE E CREDIBILIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio da diretoria nacional, do Conselho Superior e das suas representações estaduais, no cumprimento do seu dever institucional de zelar pela ordem jurídica, pelo Estado Democrático de Direito e pelo rigoroso respeito às garantias constitucionais, vem a público manifestar-se acerca dos gravíssimos fatos recentemente veiculados pela imprensa nacional envolvendo o Supremo Tribunal Federal.
Após a necessária etapa de observação técnica e análise serena dos acontecimentos, constata-se que o Brasil
atravessa uma crise institucional sem precedentes e é necessária a preservação e defesa da mais alta Corte Jurídica do país. O teor das matérias e dos indícios trazidos à tona, que apontam suposta relação de aconselhamento, orientação e proteção prestada pelo ministro Alexandre de Moraes ao banqueiro Daniel Vorcaro, atinge diretamente os pilares da probidade, imparcialidade e independência que devem reger a conduta dos magistrados brasileiros.
As revelações públicas de diálogos, minutas contratuais, fluxos financeiros e tratativas prioritárias ostentam
extrema gravidade e abalam a confiança da sociedade na higidez do Poder Judiciário. Os fatos, portanto, exigem
apuração rigorosa, célere e transparente por parte dos órgãos competentes.
Ressalta-se que todo o processo investigatório deve transcorrer com a indispensável serenidade e sob o
manto do devido processo legal, assegurando-se ao investigado as garantias fundamentais do contraditório e da
ampla defesa, sem qualquer concessão a julgamentos sumários ou pressões indevidas de caráter político ou
midiático.
De igual modo, impõe-se a observância irrestrita do sistema acusatório consagrado pela Constituição Federal, lamentavelmente fragilizado por precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, que vem promovendo
uma indevida e perigosa fusão entre as figuras do juiz e do acusador. A persecução penal jamais pode transmudarse em uma inquisição moderna, na qual se concentram na pessoa do julgador as funções incompatíveis de investigar, acusar e julgar.
Dentro desse contexto, exige-se do Procurador-Geral da República e do Ministério Público uma postura de
absoluta imparcialidade, impessoalidade e altivez institucional, garantindo que o órgão acusador cumpra seu papel constitucional de forma autônoma e isenta, sem omitir-se e sem se curvar a protagonismos judiciais que subvertem as garantias do devido processo legal.
Quando houver hipótese de manifesto conflito de interesses, é imperioso o rigoroso cumprimento das regras
de suspeição e impedimento, não se admitindo a intervenção no processo de membro do Ministério Público que não tenha isenção suficiente para velar pela ordem jurídica sem interferência de interesses pessoais.

Diante do cenário de profunda instabilidade jurídica e em salvaguarda da própria imagem do Supremo
Tribunal Federal, a Abracrim entende ser prudente o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes de suas funções institucionais até a integral e definitiva elucidação dos fatos, para assegurar a isenção das apurações e a respeitabilidade das instituições republicanas, sem ingerências indevidas.
O Brasil, a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito estão e permanecerão sempre acima de
qualquer agente público, que deve zelar, no exercício do cargo, por uma postura ilibada e se pautar pela estrita
observância aos deveres funcionais, sem as quais resta comprometida a própria legitimidade do Poder Judiciário.
Cumpre enfatizar, por fim, que as pessoas são passageiras, e as instituições são permanentes, de modo que
a figura individual e a conduta pessoal de qualquer agente público jamais se confundem com a dignidade e a missão constitucional da instituição que ele temporariamente representa.
Por essa razão, a preservação e a defesa da credibilidade, da higidez e da autoridade moral das instâncias
republicanas deve prevalecer incondicionalmente, situando-se acima e além de qualquer indivíduo que venha a
ocupá-las.
A advocacia criminal brasileira reitera seu compromisso inarredável com a legalidade, a transparência e o
fortalecimento das instituições de Estado.

Brasília/DF, 2 de setembro de 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM

Post Anterior

Revelação da CNN : “Moraes segurou julgamento de interesse do Master após contrato com Viviane”

Próximo Post

Operação da PC mira investigado por ameaçar estudantes na Paraíba a enviarem vídeos de cunho sexual

Próximo Post
Operação da PC mira investigado por ameaçar estudantes na Paraíba a enviarem vídeos de cunho sexual

Operação da PC mira investigado por ameaçar estudantes na Paraíba a enviarem vídeos de cunho sexual

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb