A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas emitiu uma nota detalhando seu posicionamento sobre o escândalo que envolve o ministro Alexandre de Moraes, do STF, através de envolvimento com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A Abracrim pede o afastamento
MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL DA ABRACRIM NA DEFESA DA DEMOCRACIA E PELA
PRESERVAÇÃO DA MORALIDADE E CREDIBILIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio da diretoria nacional, do Conselho Superior e das suas representações estaduais, no cumprimento do seu dever institucional de zelar pela ordem jurídica, pelo Estado Democrático de Direito e pelo rigoroso respeito às garantias constitucionais, vem a público manifestar-se acerca dos gravíssimos fatos recentemente veiculados pela imprensa nacional envolvendo o Supremo Tribunal Federal.
Após a necessária etapa de observação técnica e análise serena dos acontecimentos, constata-se que o Brasil
atravessa uma crise institucional sem precedentes e é necessária a preservação e defesa da mais alta Corte Jurídica do país. O teor das matérias e dos indícios trazidos à tona, que apontam suposta relação de aconselhamento, orientação e proteção prestada pelo ministro Alexandre de Moraes ao banqueiro Daniel Vorcaro, atinge diretamente os pilares da probidade, imparcialidade e independência que devem reger a conduta dos magistrados brasileiros.
As revelações públicas de diálogos, minutas contratuais, fluxos financeiros e tratativas prioritárias ostentam
extrema gravidade e abalam a confiança da sociedade na higidez do Poder Judiciário. Os fatos, portanto, exigem
apuração rigorosa, célere e transparente por parte dos órgãos competentes.
Ressalta-se que todo o processo investigatório deve transcorrer com a indispensável serenidade e sob o
manto do devido processo legal, assegurando-se ao investigado as garantias fundamentais do contraditório e da
ampla defesa, sem qualquer concessão a julgamentos sumários ou pressões indevidas de caráter político ou
midiático.
De igual modo, impõe-se a observância irrestrita do sistema acusatório consagrado pela Constituição Federal, lamentavelmente fragilizado por precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, que vem promovendo
uma indevida e perigosa fusão entre as figuras do juiz e do acusador. A persecução penal jamais pode transmudarse em uma inquisição moderna, na qual se concentram na pessoa do julgador as funções incompatíveis de investigar, acusar e julgar.
Dentro desse contexto, exige-se do Procurador-Geral da República e do Ministério Público uma postura de
absoluta imparcialidade, impessoalidade e altivez institucional, garantindo que o órgão acusador cumpra seu papel constitucional de forma autônoma e isenta, sem omitir-se e sem se curvar a protagonismos judiciais que subvertem as garantias do devido processo legal.
Quando houver hipótese de manifesto conflito de interesses, é imperioso o rigoroso cumprimento das regras
de suspeição e impedimento, não se admitindo a intervenção no processo de membro do Ministério Público que não tenha isenção suficiente para velar pela ordem jurídica sem interferência de interesses pessoais.
Diante do cenário de profunda instabilidade jurídica e em salvaguarda da própria imagem do Supremo
Tribunal Federal, a Abracrim entende ser prudente o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes de suas funções institucionais até a integral e definitiva elucidação dos fatos, para assegurar a isenção das apurações e a respeitabilidade das instituições republicanas, sem ingerências indevidas.
O Brasil, a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito estão e permanecerão sempre acima de
qualquer agente público, que deve zelar, no exercício do cargo, por uma postura ilibada e se pautar pela estrita
observância aos deveres funcionais, sem as quais resta comprometida a própria legitimidade do Poder Judiciário.
Cumpre enfatizar, por fim, que as pessoas são passageiras, e as instituições são permanentes, de modo que
a figura individual e a conduta pessoal de qualquer agente público jamais se confundem com a dignidade e a missão constitucional da instituição que ele temporariamente representa.
Por essa razão, a preservação e a defesa da credibilidade, da higidez e da autoridade moral das instâncias
republicanas deve prevalecer incondicionalmente, situando-se acima e além de qualquer indivíduo que venha a
ocupá-las.
A advocacia criminal brasileira reitera seu compromisso inarredável com a legalidade, a transparência e o
fortalecimento das instituições de Estado.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM


