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Doação irregular de terreno público pela Prefeitura de Piancó à faculdade UNIFIP, na pauta do TCE

21 de agosto de 2026
Doação irregular de terreno público pela Prefeitura de Piancó à faculdade UNIFIP, na pauta do TCE

Vem chamando a atenção em todo o Vale do Piancó a queda de braço sobre a doação, apontada como irregular por auditores e por procuradores do Ministério Público de Contas, de um terreno de 4.421 metros quadrados pela Prefeitura de Piancó a empresa privada  CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA – UNIFIP.

A tentativa do prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira de repassar o terreno à faculdade UNIFIP já se arrasta há alguns anos e uma denúncia formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado trouxe luz ao processo apontado como irregular.

Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de suspender a doação do terreno o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, interpôs recurso de Apelação para tentar reverter a situação e enfim entregar o imóvel aos empresários da faculdade.

A sessão para julgamento do recurso de apelação interposto pelo prefeito de Piancó no Tribunal de Contas do Estado está agendada para o próximo dia 9 de setembro.

DECISÃO DO TCE SUSPENDE DOAÇÃO E/OU DETERMINA DEVOLUÇÃO DO TERRENO SE JÁ OCORRIDO

“1) ALTERAR o item 1 do Acórdão AC1 TC nº 167/2024, desta feita, CONSIDERANDO ILEGAL o ato de DOAÇÃO de
imóvel pertencente ao Município de Piancó-PB para Instituição Privada, caso já tenha sido concluído, uma vez
que não foram obedecidos os ditames da Lei de Licitação; determinando ainda a IMEDIATA SUSPENSÃO de quaisquer atos administrativos, evitando a transferência do bem público em questão;
2) Caso tenha sido concluída a DOAÇÃO de que trata estes autos, que a Administração Municipal adote as
providências no sentido do retorno do bem ao patrimônio do Município de Piancó/PB.”

DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADE DA DOAÇÃO DO TERRENO – “Versam os autos acerca de Denúncia (fls. 2/27) pelo Sr. Antônio de Pádua Pereira Leite, em face da Prefeitura Municipal de Piancó – PB, noticiando supostas irregularidades cometidas durante o exercício de 2023, cujo objeto é a doação de bem imóvel de propriedade do município para a empresa

O Ministério Público de Contas emitiu parecer contrário ao recurso do prefeito Daniel Galdino e mantendo a decisão anterior que suspende o processo de doação.

“Fica evidente, no caso, que o Princípio da Impessoalidade foi desrespeitado, descumprindo a regra constitucional que exige um tratamento igualitário por parte da prefeitura, sem privilégios. Entregar o terreno diretamente à UNIFIP como beneficiária eliminou a postura isenta e imparcial obrigatória na administração do patrimônio público”

TERRENO ONDE FICA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO – “Alega ainda, que o bem a ser doado será a Rodoviária Municipal, com a finalidade de expansão do Centro Universitário para a instalação de um
Campus Universitário na cidade de Piancó-PB e do Curso de Graduação de Medicina Humana e não preenche os requisitos essenciais para tal finalidade, haja vista se encontrar em pleno funcionamento, inclusive, com embarque e desembarque, como também, mantém em sua estrutura inúmeros comerciantes instalados a mais de 20(vinte) anos, que sobrevivem do seu comércio e estão na iminência de serem postos na rua, sem que haja
quaisquer alternativa para os mesmos e, ainda, que não se pode pensar em interesse público, pois está sendo realizada a doação de um bem público de uso comum a uma empresa privada, sem haver qualquer contrapartida, afrontando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da inobservância a Lei da Licitação”, consta dos autos.

TRECHO DE LEI PARA ENTREGAR TERRENO A FACULDADE –

Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, denominado de Rodoviária, e do terreno ao seu entorno, neste município de Piancó, com área total de 4.421 m² (quatro mil e quatrocentos e vinte e um metros quadrados), passando a integrar a categoria dos bem dominical do Município, disponível para a
alienação.
§1° O imóvel referido, consiste em UM TERRENO URBANO, situado neste Município de Piancó-PB, e especificado com as seguintes confrontações: ao NORTE, 89,00 metros com a rua Mascarenhas de Morais; ao SUL, 59,00 metros com a rua Afonso Ventura; ao LESTE, 61,00 metros com a rua Adalberto Lopes Leite Filho; e ao
OESTE, 66,15 metros com a BR 361, matriculado sob o n° 2.005

OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PODERIAM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO –

“Conforme bem destacado pelo Recurso de Reconsideração (fls. 569/578) e no Relatório de Recurso de Apelação (fls. 808/827), verifica-se uma pluralidade de instituições de ensino superior na região que também poderiam preencher os requisitos de um eventual processo licitatório e, da mesma maneira, atender o interesse público do Município de Piancó. Nesse contexto, observa-se que Lei Municipal inviabilizou a instauração do devido processo licitatório e a garantia de ampla competitividade no certame”, afirma o Ministério Público de Contas.

INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO

O Tribunal de Contas do Estado da ParaÍba certifica que na edição Nº 3968 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 21/08/2026, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2554 – 09/09/2026 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 08454/23
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Piancó
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2023
Intimados: Daniel Galdino de Araujo Pereira (Gestor(a)); Bruna Barreto Melo (Assessor Técnico); Antonio de Pádua
Pereira Leite (Interessado(a)); Edgar Valdevino Lima (Interessado(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a)
OAB/PB 14233)

 

O Blog disponibiliza espaço necessário aos gestores de Piancó para versão sobre o caso. Compromete-se também de publicizar o resultado final do caso, que neste momento consta decisão de suspensão da doação fundamentando em processo irregular da Prefeitura.

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