A Prefeitura de Campina Grande cometeu violações quanto a ordem cronológica de pagamentos e com o dever de transparência de estoques de medicamentos. A revelação é do Ministério Público de Contas que ao constatar as irregularidades opinou pela aplicação de multa e recomendação de cumprimento da legalidade.
O parecer do Ministério Público de Contas é assinado pela Subprocuradora do Ministério Público de Contas junto ao TCE/PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão, e se refere ao processo Nº: 02565/25 que analisa denúncia formalizada por empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. em face da gestão do senhor BRUNO CUNHA LIMA BRANCO na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Em face do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS pugna pelo CONHECIMENTO e PROCEDÊNCIA da DENÚNCIA para que:
a) APLIQUE-SE sanção pecuniária ao gestor responsável por descumprimento da ordem cronológica de pagamentos (art. 5º da Lei 8.666/93), atraso no pagamento do valor empenhado liquidado e ausência de
transparência na divulgação do estoque de medicamentos (art. 6º-A da Lei nº 8.080/1990), nos termos do art. 100, I, da Lei Orgânica;
b) RECOMENDE-SE ao gestor responsável a observância do art. 141, §3º, da Lei 14.133/21, para que disponibilize, mensalmente, em seu sítio eletrônico, informações relativas à ordem cronológica de seus pagamentos,
bem como as justificativas de eventuais alterações da ordem.
João Pessoa, 26 de novembro de 2025.
ISABELLA BARBOSA MARINHO FALCÃO
Subprocuradora do Ministério Público de Contas junto ao TCE/PB


