Relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aponta dano ao erário em dispensa de licitação , contrato e pagamentos pelo serviço de coleta de lixo no município de Caaporã, litoral Sul da Paraíba. O documento pede o encaminhamento imediato do caso à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP/MPPB) para conhecimento dos fatos tratados neste relatório e a adoção das providências que entender cabíveis.
“Ante o exposto, considerando que os indícios apontam para o CENÁRIO DE “FRACASSO FABRICADO”, com a tentativa de realizar seguidas contratações emergenciais, com indícios de favorecimento da empresa contratada na IRREGULAR DISPENSA Nº 0001/2026, que inclusive prossegue na realização de serviços sem lastro contratual, ao inteiro arrepio do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e burla ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 6890, sob o parco argumento de reconhecimento de dívidas. Também ficou evidenciado que, em relação aos pagamentos relacionados às NE n° 0001019, NE n° 0001946, NE n° 0002920 e NE n° 0003682,
entende-se que houve DANO AO ERÁRIO no valor de R$ 352.166,44.”, afirma a conclusão do relatório.
“Desse modo, considerando que o SAGRES mostra que os pagamentos realizados para a empresa GN LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 62.212.455/0001-28, referentes às NE n° 0001019 NE n° 0001946, NE n° 0002920 e NE n° 0003682, totalizaram R$ 919.838,58. A Unidade Técnica deste Tribunal de Contas, a partir da metodologia exposta nos quadros acima, avalia os serviços de limpeza urbana realizados em Caaporã, no período correspondente ao apresentado nas notas de empenho, em R$ 567.672,14, com consequente entendimento de que houve DANO AO ERÁRIO no valor de R$ 352.166,44.
CITAÇÃO DO PREFEITO E SECRETÁRIO – “Assim, entende-se pela necessidade de CITAÇÕES do Sr. Francisco Nazário de Oliveira (Prefeito), Sr. Severino Pereira de Lima Neto (Secretário de Infraestrutura), Sr. Jefferson Felix da Silva (Fiscal técnico), Sra. Fernanda Ellen da Silva Gomes (Agente de Contratação), Sr. Sergio Luiz
Lins Silva (Procurador-Geral do Município) e Sr. Paulo Alves Pereira Júnior (Controle Interno); bem como dos representantes legais das empresas MD7 CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 51.308.497/0001- 40, e GN LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 62.212.455/0001-28, com fins de que, querendo, apresentem DEFESAS para todas as questões tratadas neste relatório”.
COMUNICAÇÃO A COMISSÃO DE COMBATE A CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO MPPB – “Por fim, sugere-se a IMEDIATA COMUNICAÇÃO à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP/MPPB) para conhecimento dos fatos tratados neste relatório e a adoção das providências que entender cabíveis.
DILIGÊNCIA IN LOCO – “Em levantamento de informações preliminar, obtido em diligência realizada em 12/05/2026, acompanhada pelos Promotores de Justiça Leidimar Almeida Bezerra e Reynaldo Di Lorenzo Serpa
Filho, da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa
(CCRIMP/MPPB). Ocasião na qual também estiveram presentes o Sr. Zildo Barbosa Pereira (Secretário de Finanças) e os Advogados Sérgio Luiz Lins Silva (Procurador Municipal) e Paulo Alves Pereira Júnior (Controle Interno). Foram informados os atos preparatórios para a realização da licitação que iria dar continuidade, e normalidade, aos serviços de limpeza urbana de Caaporã, descritos e analisados a seguir”
INCONSISTÊNCIA EM INFORMAÇÕES – “Com relação à coleta e transporte de resíduos, importa investigar a origem do valor de R$ 298,57/tonelada, apresentada às fls. 303, considerando 03 compactadores, 01 caminhão com carroceria grande e 01 caçamba basculante. Acontece que o serviço efetivamente prestado pela GN LOCACOES E SERVICOS LTDA não foi realizado com este maquinário, o que invalida este custo unitário”.
O Blog coloca à disposição dos citados o espaço necessário para pronunciamentos, posicionamentos a respeito do caso.



