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TJ recebe denúncia e prefeito de Sapé Sidnei Paiva e ex-secretário de finanças viram réus em ação criminal

14 de maio de 2026
TJ recebe denúncia e prefeito de Sapé Sidnei Paiva e ex-secretário de finanças viram réus em ação criminal

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba votaram pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba em face do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva, e do ex -secretário de finanças do município Normando Paulo de Souza Filho.

O Blog do Marcelo José apurou que os dois se tornaram réus em ação criminal na qual o MP acusa o prefeito e o ex-secretário de usurpação de função pública,  incursos nas penas do artigo 328, parágrafo único, do Código Penal, c/c os artigos 29 (concurso de pessoas) e 71 (continuidade delitiva).

O Ministério Público pede a condenação dos dois , agora réus, inclusive com a perda dos respectivos cargos, funções ou mandatos, como efeito secundário da condenação, previsto no art. 92, inciso I, do Código Penal.

Certidão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba confirma o recebimento da denúncia contra o prefeito Sidnei Paiva e do ex-secretário de finanças.

“Certifico, outrossim, que os integrantes do Órgão Especial, em sessão ordinária judicial, apreciando o processo acima indicado proferiram a seguinte decisão:

REJEITADA, POR VOTAÇÃO MAJORITÁRIA, A PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS PELA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAPÉ, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ONALDO ROCHA DE QUEIROGA E ALUÍZIO BEZERRA FILHO, QUE A ACOLHIAM. REJEITADA, TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DA ALEGADA INADMISSIBILIDADE E IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS DECORRENTES DE CAPTURAS DE TELA (PRINTS) E FOTOS, SENDO QUE O DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA ACOMPANHOU O RELATOR, COM RESSALVAS, CONSIDERANDO SEU POSICIONAMENTO QUANDO DA APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. 

EM SEGUIDA, POR VOTAÇÃO NÃO DISCREPANTE, RECEBEU-SE INTEGRALMENTE A DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DE NORMANDO PAULO DE SOUZA FILHO E SIDNEI PAIVA DE FREITAS, FICANDO RATIFICADOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E DECISÓRIOS PRATICADOS NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU, RELATIVOS AO VERTENTE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, OS QUAIS SÃO VÁLIDOS, POIS FORAM DECIDIDOS POR AUTORIDADE QUE, À ÉPOCA, APARENTAVA TER COMPETÊNCIA LEGAL E TERRITORIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA ACOMPANHOU O RELATOR, COM RESSALVAS, CONSIDERANDO SEU POSICIONAMENTO QUANDO DA APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR LUIS NICOMEDES DE FIGUEIREDO NETO – 1º SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA; O ADVOGADOS MATHEUS SANTIAGO MOURA DE MOURA, OAB PB 29.416, NA DEFESA DO INVESTIGADO NORMANDO PAULO DE SOUZA FILHO; E A ADVOGADA MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO, OAB PB 6.907, NA DEFESA DO INVESTIGADO SIDNEI PAIVA DE FREITAS.

A DENÚNCIA 

Após apuração detalhada e oitiva de testemunhas o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva e o ex-secretário de finanças do município por suposto crime de usurpação de função pública. O ex -secretário foi nomeado para o cargo mas não poderia por força de condenação em ação de improbidade administrativa.

A apuração do Ministério Público chegou a conclusão de que embora o prefeito tenha exonerado o ex-secretário do cargo, o manteve responsável pelo exercício das funções a frente da pasta das finanças.

“De acordo com o arcabouço probatório que lastreia a presente exordial acusatória, infere-se que NORMANDO PAULO DE SOUZA FILHO, em comunhão de desígnios com o atual Prefeito de Sapé, SIDNEY PAIVA DE FREITAS, voluntária e conscientemente, usurpou, nas mesmas condições de tempo, lugar e “modus operandi”, o exercício da função pública correspondente ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, durante o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2021 e 2022, auferindo vantagem de natureza política
decorrente do controle sobre as finanças do Município mencionado”, afirma o Ministério Público na denúncia.

“A partir do compartilhamento das provas produzidas no bojo do Inquérito Civil n.º 064.2021.000241 (inseridas nos autos do incluso PIC), conduzido pela Promotoria de Justiça de Sapé, apurou-se que o primeiro denunciado, Normando Paulo, mesmo impedido, legal e judicialmente, de exercer cargo público comissionado na Prefeitura de Sapé/PB, permaneceu, de fato, desempenhando as funções inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, fato para cuja concretização houve a decisiva e eficaz colaboração e aquiescência do segundo
denunciado, atual Prefeito de Sapé/PB, Prefeito Sidney Paiva, autoridade máxima do município a quem competia zelar pelo cumprimento da legalidade e dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública”, acrescenta a denúncia do MPPB.

“Em consonância com os elementos convincentes arrecadados no incluso Apuratório, o primeiro increpado Normando Paulo estava impedido de exercer cargo público comissionado na Prefeitura de Sapé1, em razão de condenação definitiva pela prática de ato de improbidade administrativa, nos autos do processo n.º 0800469-77.2016.815.0351)2, bem como da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (APL-TCS n.ºs
00465/13 e 00881/2013)”, revela a peça acusatória.

“Os depoimentos prestados, durante a investigação e anexados à presente incoativa, por diversos ex-secretários municipais — Priscila Moura, David Roberto, Alexandre Kennedy e Egberto Carneiro3 — foram uníssonos e harmônicos ao afirmar que o comando da Secretaria de Finanças era de fato exercido pelo primeiro denunciado Normando Paulo, que também acumulava influência direta sobre setores estratégicos da administração municipal, inclusive a articulação política do governo”, informa a denúncia.

“As investigações também demonstraram que a presença ativa de Normando na condução da gestão financeira do Município ficou ainda mais evidente em 11 de fevereiro de 2022, quando participou, na qualidade de real secretário municipal, de evento oficial de capacitação promovido pela Prefeitura de Sapé, voltado exclusivamente a secretários e assessores estratégicos”.

A DEFESA DOS RÉUS – Os dois réus, o prefeito Sidnei Paiva e o ex-secretário de finanças Normando Paulo a partir de agora terão todo o direito a defesa nos autos durante a instrução do processo criminal.

VEJA MATÉRIA DO PORTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão nessa quarta-feira (13), recebeu, à unanimidade, a denúncia contra Sidnei Paiva de Freitas, prefeito do Município de Sapé, e Normando Paulo de Souza Filho, servidor público municipal (ex-secretário de Finanças).

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público (MP) no Procedimento Investigatório Criminal n° 0825899-70.2023.8.15.0000, pela prática do crime tipificado no artigo 328, parágrafo único, c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal (Usurpação de Função Pública Qualificada, em concurso de pessoas e continuidade delitiva). O relator do processo é o desembargador Ricardo Vital de Almeida. As preliminares defensivas foram rejeitadas e a denúncia recebida em todos os seus termos.

O desembargador Ricardo Vital foi o relator do processo

De acordo com a denúncia do MP, Normando Paulo de Souza Filho, em comunhão de desígnios com o atual prefeito de Sapé, Sidney Paiva, voluntária e conscientemente, usurpou, nas mesmas condições de tempo, lugar e “modus operandi”, o exercício da função pública correspondente ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, durante o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2021 e 2022, auferindo vantagem de natureza política decorrente do controle sobre as finanças do Município mencionado.

Ainda, conforme os autos, a partir do compartilhamento das provas produzidas no bojo do Inquérito Civil n.º 064.2021.000241 (inseridas nos autos do incluso PIC), conduzido pela Promotoria de Justiça de Sapé, apurou-se que o primeiro denunciado, Normando Paulo, mesmo impedido, legal e judicialmente, de exercer cargo público comissionado na Prefeitura de Sapé, permaneceu, de fato, desempenhando as funções inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, fato para cuja concretização houve a decisiva e eficaz colaboração e aquiescência do prefeito Sidney Paiva, autoridade máxima do município a quem competia zelar pelo cumprimento da legalidade e dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública.

Normando Paulo estava impedido de exercer cargo público comissionado na Prefeitura de Sapé, em razão de condenação definitiva pela prática de ato de improbidade administrativa, nos autos do processo n.º 0800469- 77.2016.815.0351)2, bem como da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. As investigações também demonstraram que a presença ativa de Normando Paulo na condução da gestão financeira do Município ficou ainda mais evidente em 11 de fevereiro de 2022, quando participou, na qualidade de real secretário municipal, de evento oficial de capacitação promovido pela Prefeitura de Sapé, voltado exclusivamente a secretários e assessores estratégicos.

Em seu voto, o desembargador-relator, Ricardo Vital, destacou esse conjunto probatório revela que Normando Paulo de Souza Filho, ao manter se informalmente, porém efetivamente, à frente da Secretaria de Finanças, não apenas violou preceitos legais e constitucionais, mas também obteve vantagem de natureza eminentemente política, exercendo poder de fato sobre a execução orçamentária, influenciando o discurso parlamentar da base aliada e orientando os rumos administrativos do município.

“A usurpação da função pública, nesse contexto, não visava exclusivamente a prática de atos administrativos, mas sobretudo a perpetuação de um capital político pessoal, mediante o qual exercia prestígio, autoridade e comando”, ressaltou.

Na decisão o relator enfatizou também que o segundo denunciado, Sidney Paiva de Freitas, não apenas tolerou a usurpação de função pública por parte do primeiro acusado, Normando Paulo, como atuou diretamente para viabilizá-la. “Ressalte-se que primeiro increpado, Normando Paulo, além de aliado político e amigo próximo do segundo denunciado, Sidney Paiva, foi coordenador da campanha eleitoral deste, havendo, portanto, seu manifesto interesse em manter aquele, ainda que informalmente, à frente da Secretaria de Finanças — posto de grande relevância política e administrativa, dada a centralização das finanças municipais em suas mãos”.

Por Lila Santos

 

 

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