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TRE suspende pesquisa eleitoral na Paraíba por irregularidades graves e rateio por pré-candidatos

12 de maio de 2026
TRE suspende pesquisa eleitoral na Paraíba por irregularidades graves e rateio por pré-candidatos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Seta, veiculada em parceria com o Portal Polêmica Paraíba. A decisão, proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, atendeu a um pedido de tutela de urgência do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e expôs uma série de irregularidades graves, incluindo a confissão pública de que os custos do levantamento foram rateados entre pré-candidatos, contrariando as informações oficiais prestadas à Justiça Eleitoral.
A pesquisa, registrada sob o número PB-04436/2026, tinha como objetivo declarado aferir as intenções de voto para os cargos de Governador, Senador e Deputados (Federal e Estadual) na Paraíba. No entanto, a análise do TRE-PB revelou vícios que comprometem a transparência e a fidedignidade dos dados, resultando na proibição de qualquer veiculação dos resultados e na imposição de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Omissão de financiamento e confissão em rádio
O ponto central da decisão judicial envolve a origem dos recursos utilizados para financiar a pesquisa. No sistema de registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Seta declarou que o levantamento, orçado em R$ 15.000,00, foi realizado com recursos próprios. Essa informação dispensaria a emissão de nota fiscal e a identificação de um contratante externo.
A realidade dos fatos revelada é de que as despesas da pesquisa teriam sido custeadas em rateio por pré-candidatos o que violaria legislação.
Para o desembargador João Benedito da Silva, a divergência entre o dado registrado e a confissão pública é “insanável sob a ótica da transparência”. A decisão destaca que a ocultação da cadeia de financiamento vicia o registro em sua origem, impedindo a fiscalização sobre possíveis influências econômicas indevidas na estruturação do levantamento.
Questionário “inflado” e indução do eleitor
Além das irregularidades financeiras, o TRE-PB identificou um grave desalinhamento entre o escopo declarado da pesquisa e o questionário efetivamente aplicado aos 1.500 eleitores entrevistados entre 29 de abril e 1º de maio.
Enquanto o registro oficial limitava-se aos cargos estaduais, o questionário de campo incluiu perguntas sobre a intenção de voto para Presidente da República e avaliações diretas das administrações federal, estadual e da Prefeitura de João Pessoa. O magistrado alertou que a inclusão de múltiplos quesitos estranhos ao objeto declarado possui o potencial de induzir o eleitorado, configurando os chamados efeitos de ancoragem (anchoring) e de preparação (priming).
“Ao submeter o entrevistado a uma extensa bateria de avaliações administrativas e questionamentos sobre a polarização nacional antes das perguntas sobre o pleito estadual, o instituto pode contaminar a espontaneidade das respostas, direcionando o raciocínio do cidadão sob um viés pré-estabelecido”, pontuou o relator na decisão.
“Maquiagem” estatística
A terceira irregularidade acolhida pelo tribunal refere-se a uma inconsistência técnica na metodologia da pesquisa. O instituto utilizou uma cláusula de “ponderação com fator 1” para as variáveis de escolaridade e renda.
Do ponto de vista estatístico, multiplicar qualquer dado por 1 significa mantê-lo inalterado. Na prática, isso equivale à ausência absoluta de qualquer ajuste ou correção amostral. A decisão classificou a manobra como uma “contradição lógica que macula a confiabilidade científica do levantamento”, esvaziando por completo a finalidade do procedimento corretivo exigido pela legislação eleitoral.
Impacto e sanções
Ao deferir a liminar, o TRE-PB ressaltou o perigo de dano irreparável ao processo eleitoral, especialmente devido à estratégia de divulgação “fracionada e progressiva” adotada pelo portal de notícias. A liberação sequencial dos dados maximiza o potencial de indução do eleitorado e consolida o vício metodológico.
As empresas Seta Instituto de Pesquisa Ltda e AY Serviço de Agenciamento e Portal de Notícias Ltda foram intimadas a retirar imediatamente de circulação todas as publicações referentes à pesquisa. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00 por representado, além de possíveis sanções cíveis e criminais.
O caso agora segue para a apresentação de defesa pelas partes representadas e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, antes do julgamento do mérito da representação.
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