Após tentar anular a homologação do concurso público do município de Bayeux, a prefeita Tarcyanna Leitão, vem acumulando sucessivas derrotas na Justiça da Paraíba.
Primeiro o decreto assinado pela prefeita para tentar anular homologação do concurso teve seus efeitos suspensos por ordem judicial, além disso também sofreu revés ao alegar ausência de orçamento para nomear os aprovados em concurso público.
O Ministério Público da Paraíba,a través da promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho, tem buscado o direito dos aprovados em concurso público e a Justiça tem determinado a prefeita de Bayeux que realiza as nomeações.
Simultaneamente os próprios aprovados em concurso público estão recorrendo a Justiça com decisões obrigando a gestão a promover as nomeações.
Semana passada um técnico em enfermagem ganhou na Justiça o direito de ser nomeado. Agora mais uma decisão da juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, determinou a gestão a nomeação de Yasmin Lira Melo Ferreira ao cargo de procuradora do município.
“Ante o exposto, diante da fundamentação jurídica apresentada e da prova documental que instrui a inicial, verificados a probabilidade do direito e o perigo da demora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado por YASMIN LIRA MELO FERREIRA para: determinar que o MUNICÍPIO DE BAYEUX e a PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, procedam à nomeação e posse da impetrante no cargo de Procurador Municipal, observada a sua aprovação em 4º lugar no certame regido pelo Edital nº 001/2021”, determinou a magistrada.
“fixar, para a hipótese de descumprimento desta ordem judicial, multa diária pessoal à Chefe do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de eventual responsabilização administrativa e criminal por desobediência”, acrescentou a juíza.
“a notificação da autoridade coatora, a Sra. TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO, Prefeita do Município de Bayeux, do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009”.
GESTÃO MANTÉM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA AS MESMAS FUNÇÕES DO CONCURSO – “No mérito da tutela de urgência, a controvérsia gravita em torno do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso público vigente, confrontado com a prática da Administração de manter contratações precárias para o desempenho das mesmas atribuições”, afirma a magistrada em sua decisão.
IMPETRANTE FICOU EM 4º LUGAR NO CONCURSO – “Verifica-se, inicialmente, que a impetrante logrou comprovar sua aprovação em 4º lugar na lista de ampla concorrência para o cargo de Procurador Municipal, conforme o resultado final e a homologação publicada em 05 de julho de 2024 (ID 158842929). Considerando que o Edital nº 001/2021 previa a existência de 07 (sete) vagas imediatas para o referido cargo, resta inconteste que a candidata encontra-se classificada dentro do número de vagas disponibilizadas pelo ente público”
“Não bastasse a preterição por temporários, a impetrante demonstrou a contratação de escritórios de advocacia privados para assessoramento jurídico e representação judicial (ID 158840570). Tal prática afronta o princípio da unicidade da representação judicial da Fazenda Pública, previsto no art. 132 da Constituição Federal, cuja aplicação às Procuradorias Municipais foi reafirmada pelo STF no julgamento da ADPF 1037. Conforme o entendimento da Suprema Corte, uma vez instituído o órgão da Advocacia Pública Municipal, as funções de consultoria e representação são exclusivas de procuradores concursados, sendo vedada a delegação a profissionais estranhos aos quadros efetivos, salvo hipóteses residuais inexistentes no caso em tela”.
RISCO AOS APROVADOS COM O PRAZO FINAL DE VALIDADE DO CONCURSO – “O requisito do perigo da demora revela-se cristalino no caso em exame. O concurso público regido pelo Edital nº 001/2021 foi homologado em 05 de julho de 2024 e possui validade de dois anos, estendendo-se, portanto, até julho de 2026. Embora o certame ainda esteja vigente, a proximidade do termo final de validade impõe uma atuação célere do Poder Judiciário.
Existe um risco real de que, caso a tutela jurisdicional seja postergada para o julgamento definitivo do mérito, o prazo de validade do certame se esgote, o que poderia acarretar o perecimento do direito da impetrante ou, no mínimo, dificultar severamente a efetivação de sua nomeação ante a alegada inércia administrativa. A manutenção de uma situação de ilegalidade por tempo prolongado esvazia a utilidade prática do processo, transformando o direito à nomeação em uma vitória meramente formal e tardia.
DANO CONTINUADO E DE NATUREZA ALIMENTAR – “Ademais, o dano sofrido pela impetrante é continuado e de natureza alimentar. A privação do exercício do cargo para o qual foi regularmente aprovada impede a percepção da remuneração correspondente, verba essencial para a subsistência digna. A jurisprudência pátria reconhece que o impedimento indevido ao exercício de cargo público atinge não apenas o patrimônio material do candidato, mas também sua dignidade profissional e estabilidade financeira”, fundamentou a magistrada.
DECRETO DA PREFEITA TENTANDO ANULAR A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO


