Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

MP requer estender investigação sobre gastos de R$ 3,7 milhões com combustível e manutenção de veículos em Cruz do Espírito Santo

5 de maio de 2026
MP requer estender investigação sobre gastos de R$ 3,7 milhões com combustível e manutenção de veículos em Cruz do Espírito Santo

O Ministério Público da Paraíba requereu ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, prorrogação por mais 90 dias das investigações criminais sobre gastos da ordem de R$ 3,7 milhões com combustíveis e manutenção de veículos da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo.

O Blog do Marcelo José apurou que a  manifestação do MPPB é assinada pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa –  CCRIMP – .

“Cuida-se de Procedimento Investigatório Criminal , instaurado a partir de Notícia de Fato instrumentalizada nesta CCRIMP, a partir da remessa, pela ilustre Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita, de documentação contendo denúncia em desfavor da atual Prefeita de Cruz do Espírito Santo/PB, Aliny Cibely Cunha da Silva Farias (“Aliny do Povão”), atribuindo a esta a prática de crimes de responsabilidade e
licitatórios”, consta dos autos.

“supostas irregularidades no processo licitatório nº 22/2022, destinado ao aluguel de caminhão compactador, firmado pela Prefeitura de Cruz do Espírito Santo-PB, através da atual gestora, , suposto gasto excessivo com locação de veículo de luxo pela gestora municipal, ultrapassando o valor de R$29.390,00 mensal, suposto gasto excessivo com combustível, totalizando a quantia de R$2.697,538,02 por ano. Por fim, 4. suposto gasto excessivo com manutenção dos veículos, no valor de R$1.000.000,00 , causando claro dano ao erário”, informam os autos das investigações do MPPB.

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE COMPLEXIDADE ELEVADA – “No caso concreto, a investigação criminal ora em curso reveste-se de complexidade elevada, em razão de suas particularidades: trata-se de investigação de crime
de responsabilidade supostamente praticado por agente público dotado de prerrogativa de foro, envolvendo a necessidade de diligências em Município distante da Capital. Ademais, é de se destacar que o feito não envolve investigado preso. Registre-se que, até a presente data, a perícia técnica solicitada ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ainda não aportou à CCRIMP, sendo diligência essencial para o prosseguimento e conclusão do feito”, REVELA O MPPB.
DILIGÊNCIAS PENDENTES – “Por tais razões, e tendo em vista que ainda há diligências pendentes de
realização para conclusão das apurações, as quais se encontram especificadas no
despacho correlato, pugna o Ministério Público que, com fundamento no art. 10, § 3°, do
Código de Processo Penal c/c o art. 13 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, seja deferida a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias para
conclusão da investigação, sem prejuízo de requerimento futuro de prorrogação de prazo,
diante da complexidade do feito.

 

Por tais razões, e tendo em vista que ainda há diligências pendentes de
realização para conclusão das apurações, as quais se encontram especificadas no
despacho correlato, pugna o Ministério Público que, com fundamento no art. 10, § 3°, do
Código de Processo Penal c/c o art. 13 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, seja deferida a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias para
conclusão da investigação, sem prejuízo de requerimento futuro de prorrogação de prazo,
diante da complexidade do feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Luis Nicomedes de Figueiredo Neto
1º Subprocurador-Geral de Justiça
Presidente da CCRIMP

 

supostas
irregularidades no processo licitatório nº 22/2022, destinado ao aluguel de caminhão
compactador, firmado pela Prefeitura de Cruz do Espírito Santo-PB, através da atual gestora,
e empresa TSOM serviços terceirizados, sem capacidade técnica e financeira. 2. suposto
gasto excessivo com locação de veículo de luxo pela gestora municipal, ultrapassando o valor
de R$29.390,00 mensal, com a empresa O & L Rent a Car (empresa diversa da vencedora na
licitação), bem como 3. suposto gasto excessivo com combustível, totalizando a quantia de
R$2.697,538,02 por ano. Por fim, 4. suposto gasto excessivo com manutenção dos veículos,
no valor de R$1.000.000,00 à Empresa Viegas Escapamentos, causando claro dano ao

 

Investigação formalizada a partir de novembro de 2023.

 

integrantes da
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa

 

Conforme despacho juntado ao movimento nº 178 do presente feito, verificase a indispensabilidade da prorrogação do Procedimento Investigatório Criminal
correspondente, que tramita no âmbito desta Procuradoria-Geral de Justiça, em observância
ao disposto no art. 13 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério
Público1, com as recentes alterações incluídas pela Resolução nº 289, de 16 de abril de
2024, para cumprimento de diligências restantes.

 

No caso concreto, a investigação criminal ora em curso reveste-se de
complexidade elevada, em razão de suas particularidades: trata-se de investigação de crime
de responsabilidade supostamente praticado por agente público dotado de prerrogativa de
foro, envolvendo a necessidade de diligências em Município distante da Capital. Ademais, é
de se destacar que o feito não envolve investigado preso. Registre-se que, até a presente
data, a perícia técnica solicitada ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ainda não aportou à
CCRIMP, sendo diligência essencial para o prosseguimento e conclusão do feito.
Por tais razões, e tendo em vista que ainda há diligências pendentes de
realização para conclusão das apurações, as quais se encontram especificadas no
despacho correlato, pugna o Ministério Público que, com fundamento no art. 10, § 3°, do
Código de Processo Penal c/c o art. 13 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, seja deferida a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias para
conclusão da investigação, sem prejuízo de requerimento futuro de prorrogação de prazo,
diante da complexidade do feito.

Post Anterior

Operação da PF na Paraíba mira esquema de fraude em empréstimos junto a Caixa Econômica em 4 cidades

Próximo Post

Sargento Neto se consolida entre os nomes mais lembrados para a Assembleia Legislativa em 2026

Próximo Post
Sargento Neto se consolida entre os nomes mais lembrados para a Assembleia Legislativa em 2026

Sargento Neto se consolida entre os nomes mais lembrados para a Assembleia Legislativa em 2026

Rosa Freire lança : “Celso Furtado, o Tenente”, na Segunda Guerra Mundial, nesta 5ª feira na APL

Rosa Freire d'Aguiar lança : "Celso Furtado, o Tenente", na Segunda Guerra Mundial, nesta 5ª feira na APL

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb