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Justiça determina a Prefeitura de Bayeux nomeação de aprovado em concurso para técnico de enfermagem

4 de maio de 2026
Justiça determina a Prefeitura de Bayeux nomeação de aprovado em concurso para técnico de enfermagem
A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, determinou que a Prefeitura de Bayeux a nomeação de um aprovado em concurso público para o cargo de técnico de enfermagem.
O técnico de enfermagem Wellison Roberto Souza passou em 2º lugar no concurso e dois anos após o homologação do concurso e diante das medidas adotadas pela gestão publicando até um decreto tentando anular a homologação, o mesmo impetrou mandado de segurança para garantir sua nomeação.
A juíza acolheu o fundamento do aprovado diante do fato de que o mesmo foi aprovado em 2º lugar e a gestão municipal preteriu os aprovados em concurso e contratou 179 temporários para o cargo de técnico de enfermagem, desrespeitando completamente as pessoas que estudaram e passaram no concurso.

“O impetrante comprovou ter sido aprovado em 2º lugar para o cargo de Técnico em Enfermagem PSF . O Edital nº 001/2021 previa uma vaga imediata para ampla concorrência, o que coloca o autor como o primeiro candidato da lista de espera. A prova documental extraída do Portal SAGRES do Tribunal de Contas do Estado é contundente. Os documentos  confirmam que o Município de Bayeux mantém diversos profissionais contratados temporariamente em 2025 para a função de Técnico em Enfermagem. A petição inicial aponta a existência de 179 contratações temporárias para este cargo. A existência de pessoal contratado de forma precária para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual existe concurso válido, com candidatos aprovados aguardando convocação, transforma a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação”, fundamenta a magistrada.

“No caso específico, a quantidade de contratados temporários supera amplamente a classificação do impetrante. Isso evidencia que a vaga que ele deveria ocupar está sendo preenchida ilegalmente por vínculo precário, violando a regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”acrescenta.

“O perigo da demora é evidente, pois o impetrante está privado do exercício de cargo público para o qual foi regularmente aprovado e capacitado. A natureza alimentar da remuneração e a incerteza quanto à ocupação da vaga por profissionais temporários reforçam a necessidade de intervenção judicial imediata. A manutenção da situação atual permite que a administração continue a preencher cargos públicos de forma irregular enquanto o candidato de direito permanece fora dos quadros municipais”

“Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar que a autoridade impetrada promova, no prazo de 10 (dez) dias, a nomeação e posse de WELLISON ROBERTO SOUZA no cargo de Técnico em Enfermagem PSF, observadas as demais formalidades legais de investidura. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária pessoal à autoridade impetrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais”, determinou a juíza.

 

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