O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento para apurar indícios de descumprimento por parte da prefeita de Bayeux, Tarcyana Leitão, de ordem judicial, no âmbito da ação civil pública nº 0800980-24.2025.8.15.0751, que determinou a nomeação dos concursados e não mais fizesse contratações de temporários.
O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça, Dra Ana Carolina Coutinho Ramalho, que também é responsável pelas ações judiciais ajuizadas para obrigar a Prefeitura de Bayeux a nomear os aprovados em concurso público.
“CONSIDERANDO que a Ação Civil Pública nº 0800980-24.2025.8.15.0751, promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba objetiva aobservância da regra constitucional do concurso público pelo Município de Bayeux/PB, o qual detinha/detém conduta sistemática de efetivar diversas contratações temporárias
ilegais em prejuízo dos candidatos aprovados”, afirma o MP em portaria publicada.
SENTENÇA JUDICIAL DETERMINOU NOMEAR CONCURSADOS E NÃO CONTRATAR TEMPORÁRIOS – “CONSIDERANDO que, nos autos da referida ação, foi proferida sentença determinando, em síntese: (i)
- a abstenção do Município de Bayeux de realizar novas contratações precárias para cargos com candidatos aprovados no certame;
- a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, nos cargos em que comprovada preterição, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado;
- a extinção progressiva dos contratos precários; e (iv) a apresentação de Plano de Adequação Definitiva do quadro de pessoal, em conformidade com a RN TC nº 04/2024
“CONSIDERANDO que, a sentença de procedência em ação civil pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório apenas quando o pedido for julgado improcedente, não havendo reexame necessário no caso vertente, estando sua eficácia sujeita apenas a eventual recurso com efeito suspensivo.
“CONSIDERANDO que a parte da sentença que confirma tutela provisória de urgência anteriormente deferida e mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba – em sede do Agravo de Instrumento nº 0810781-83.2025.8.15.0000 – não possui efeito suspensivo automático pelo recurso eventualmente interposto, na forma do art. 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, produzindo, pois, efeitos plenos desde já a sua concessão inicial.
INDÍCIOS CONCRETOS DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA PREFEITA DE BAYEUX TARCYANA LEITÃO –
“CONSIDERANDO que, não obstante a clareza dos comandos judiciais, existem indícios concretos de que o Município de Bayeux vem descumprindo a ordem judicial, notadamente mediante a manutenção/celebração de novos contratos de trabalho a título precário, em caráter temporário ou por excepcional interesse público, para o exercício de atribuições idênticas ou similares às de cargos efetivos constantes do Edital nº 001/2021, para os quais existem candidatos aprovados, seja no número de vagas imediatas, seja no cadastro de reserva, durante a vigência do certame”
BURLA AO CONCURSO PÚBLICO POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SOLSERV LTDA – “CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça já possui Procedimento Preparatório nº 001.2025.074569 instaurado com vistas a apurar possível burla ao Concurso Público nº 001/2021 mediante contratação indiscriminada de mão de obra por meio de empresa terceirizada – SOLSERV LTDA –, cuja prática, em tese, pode
configurar ofensa ao art. 37, inciso II e §2º, da Constituição Federal, bem como improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021”
DENÚNCIA DE MONITORES CONTRATADOS EXERCENDO ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES –
“CONSIDERANDO que há notícia de que monitores contratados em caráter precário estariam exercendo, de fato, atribuições de professores efetivos nas escolas municipais de Bayeux, em razão de suposta deficiência do quadro docente, situação que agrava a suspeita de preterição dos candidatos aprovados no cargo de Professor no certame nº 001/2021 e evidencia potencial lesão ao interesse público e ao direito dos administrados a um serviço público de qualidade”
“CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bayeux, no exercício de seu poder fiscalizatório, teria realizado, por meio de vereadores, diligência in loco em escolas municipais para verificar as condições do quadro de pessoal, especialmente quanto ao exercício irregular de função docente por monitores, sendo relevante para os fins desta apuração o acesso ao inteiro teor de eventual procedimento apuratório instaurado por aquela Casa Legislativa”
“CONSIDERANDO a necessidade de conferir formalidade, publicidade e eficiência à apuração em curso, reunindo em procedimento autônomo os elementos probatórios relevantes ao acompanhamento do cumprimento da decisão judicial e das demais diligências correlatas, viabilizando, se for o caso, a adoção das medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis”
“RESOLVE Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no âmbito desta Promotoria de Justiça de Bayeux, com vistas ao acompanhamento do cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800980-
24.2025.8.15.0751, e à apuração dos indícios de descumprimento dos comandos judiciais dela emanados.
DETERMINAÇÕES DA PROMOTORIA :
Sejam cumpridas as seguintes determinações:
a) Junte-se aos autos cópias integrais da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800980-24.2025.8.15.0751;
b) Designo o dia 12/03/2026 pelas 11 horas para oitiva dos Vereadores que realizaram a diligência nas escolas municipais de Bayeux/PB; Notifiquese.
c) Oficie-se ao Chefe do Departamento de Pessoal da Prefeitura de Bayeux (com entrega pessoal) para que informe e junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias:
I) lista atualizada informando o quantitativo de nomeações realizadas, por cargo, até a presente data;
II) junte cópia dos contratos temporários efetivados a partir de 02/04/2025;
III) Informe o quantitativo total, por cargo, de mão de obra terceirizada atualmente existente nos quadros da Prefeitura;


