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CPI do Crime Organizado aprova convocação de dois ex-governadores e de desembargador do TJRJ

1 de abril de 2026
CPI do Crime Organizado aprova convocação de dois ex-governadores e de desembargador do TJRJ

O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.

Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.

O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.

Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).

Quebras de sigilo

Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).

— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.

Master

Entre os requerimentos para investigar as fraudes do Banco Master, a CPI do Crime Organizado aprovou:

  • quebra de sigilo bancário e fiscal de Fabiano Campos Zettel, cunhado do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro (REQ 308/2026 – CPICrime);
  • convocação do empresário Yan Felix Hirano (REQ 287/2026 – CPICrime);
  • pedidos de informações sobre o Conglomerado Prudencial Master e sobre a compra do Banco Máxima por Vorcaro, que o transformou no Banco Master (REQ 295/2026 – CPICrime e REQ 296/2026 – CPICrime);
  • quebra de sigilo da empresa Fraction 024 e de seu diretor, Artur Martins de Figueiredo; entre outras medidas (REQ 302/2026 – CPICrime e REQ 309/2026 – CPICrime); entre outros.

O desembargador Macário Ramos Júdice Neto também deverá comparecer ao colegiado. O senador Magno Malta (PL-ES) pediu a convocação do magistrado para esclarecer suposto favorecimento ao crime organizado no Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Senado

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