O prefeito de Lucena, Léo Bandeira, cumprindo a lei e corrigindo erros graves de inconstitucionalidade protocolou na manhã desta quarta-feira (10), Projeto de Lei Ordinária Nº 30/2025 reconhecendo a Romaria de Nossa Senhora da Guia como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município.
Vereadores de oposição baseados em um projeto claramente inconstitucional, continuam distorcendo informações para a comunidade católica e para a população de Lucena, tentando colocar o prefeito Léo Bandeira contra a tradicional Romaria da Guia.
A verdade, no entanto, é que, o prefeito corrigiu o projeto de iniciativa da Câmara, que era irregular e inconstitucional. Para garantir segurança jurídica e evitar que a Romaria fosse prejudicada futuramente, o Executivo refez o projeto de forma totalmente legal e constitucional e já o reenviou à Câmara para apreciação e aprovação, com sua correta execução, o que deverá acontecer na próxima sessão ordinária.
O Projeto de Lei Ordinária correto, constitucional e elaborado pelo Poder Executivo e já enviado à Câmara de Vereadores ( Nº 30/2025) reconhece a Romaria de Nossa Senhora da Guia como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, por entender da sua relevância história, social e cultural para a identidade e memória da comunidade lucenense. O Projeto deverá entrar em discussão e votação na próxima sessão ordinária do Poder Legislativo.
VEJA O PROJETO DE LEI
Conforme o Projeto de Lei, o Poder Executivo por meio de seu órgão competente, deverá proceder à inscrição da Romaria de Nossa Senhora da Guia no Livro de Registro das Celebrações ou em outro instrumento de registro de patrimônio imaterial apropriado do Município de Lucena.
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, o Poder Executivo deverá desenvolver e implementar um Plano de Salvaguarda para a Romaria de Nossa Senhora da Guia, em colaboração com a comunidade detentora da manifestação e a sociedade civil organizada, visando à sua proteção, promoção, sustentabilidade e transmissão às futuras gerações.
Para fundamentar a decisão tomada, o prefeito Léo Bandeira tomou como base a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, § 1º, onde estabelece que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação.
Em seu Art. 216, caput, a Constituição Federal define o patrimônio cultural como sendo os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A Romaria de Nossa Senhora da Guia, enquanto “celebração” e “modo de viver”, enquadra-se perfeitamente nesta definição.



