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Adulteração de bebidas alcoólicas e intoxicação e mortes por metanol são alvos de investigação do MPF

4 de outubro de 2025
Adulteração de bebidas alcoólicas e intoxicação e mortes por metanol são alvos de investigação do MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou, nesta sexta-feira (3), procedimento administrativo para monitorar e acompanhar ações estratégicas relacionadas aos casos de intoxicação por metanol decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A medida é decorrente das confirmações recentes de pessoas contaminadas e de diversas outras notificações suspeitas já registradas.

O procedimento tem como objetivo garantir a articulação e a integração de diferentes frentes de atuação do MPF, visando tanto o atendimento à saúde e o tratamento integral das pessoas intoxicadas quanto o fortalecimento da fiscalização sobre a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas, a ser realizada pelos órgãos competentes.

Como medida preliminar, a PFDC oficiou o Ministério da Saúde (MS), requisitando informações sobre notificações compulsórias, disponibilidade de antídotos e medicamentos indicados no tratamento, unidades de referência para atendimento, protocolos estabelecidos e ações de vigilância em curso.

Também enviou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando informações sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da situação de saúde pública.

Com essas providências, o MPF busca assegurar a proteção da saúde coletiva e o acompanhamento efetivo das ações necessárias para conter os riscos decorrentes do consumo de bebidas adulteradas.

Investigação – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) também instaurou investigação cível para apurar casos relacionados à adulteração de bebidas alcoólicas. A iniciativa conta com o apoio da Câmara de Consumidor e da Ordem Econômica do MPF (3CCR).

A apuração considera que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável pela regulação e fiscalização do setor, e que os fatos podem envolver ainda competências da Anvisa e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A representação foi distribuída, em caráter de urgência, ao 8º Ofício de Atos Administrativos, Consumidor e Ordem Econômica, responsável pela matéria de ordem econômica relacionada à regulação de energia, combustível e defesa do consumidor.

Para instruir a investigação, já foram solicitadas informações à ANP, à Anvisa e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

PFDC – 1.00.000.007328/2025-68
PRDF – 1.16.000.003344/2025-11

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