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Justiça condena ex-prefeitos a devolverem R$ 58 milhões por descontos em contracheques e não repasse previdenciário

3 de outubro de 2025
Justiça condena ex-prefeitos a devolverem R$ 58 milhões por descontos em contracheques e não repasse previdenciário

A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de São João de Pirabas (PA) Luís Cláudio Teixeira Barroso e Antônio Menezes Nascimento das Mercês por improbidade administrativa. A sentença atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio município, determinando que os ex-gestores devolvam um total de R$ 58,3 milhões aos cofres públicos pela falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram descontadas dos salários dos servidores municipais.

De acordo com a sentença, a omissão dos repasses foi uma conduta dolosa (intencional), caracterizada na sentença como uma “política de gestão”. A prática ilícita ocorreu de forma contínua durante as gestões dos dois condenados. Luís Cláudio Teixeira Barroso, que foi prefeito entre janeiro de 2013 e junho de 2016, foi sentenciado a ressarcir o valor de R$ 50.586.057,93. Além disso, foi condenado a pagar multa civil no mesmo valor do dano, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Já Antônio Menezes Nascimento das Mercês, que o sucedeu no cargo de julho de 2016 a fevereiro de 2017, foi responsabilizado por um prejuízo de R$ 7.780.217,15. Suas sanções incluem o ressarcimento desse valor, o pagamento de multa civil equivalente, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Detalhes da ação – A ação foi movida originalmente pelo município de São João de Pirabas, com o Ministério Público Federal atuando como coautor da ação. Nas alegações finais, tanto o município quanto o MPF argumentaram que a omissão dos ex-prefeitos não foi um mero erro administrativo, mas uma prática intencional que gerou um grave prejuízo aos cofres públicos. O dano foi comprovado pela existência de uma execução fiscal movida pela União contra o município para cobrar a dívida previdenciária, incluindo multas e juros.

A sentença destacou que a conduta dos ex-gestores violou os deveres de honestidade e lealdade com a Administração Pública, enquadrando-se no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que causam prejuízo aos cofres públicos. A Justiça Federal concluiu que o “caráter reiterado e consciente da omissão” configurou a intenção (dolo) específica de causar dano, afastando a hipótese de simples irregularidade.

Ainda cabe recurso da sentença. As sanções determinadas pela Justiça só serão aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Ação Civil Pública nº 1006415-70.2022.4.01.3904

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