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Justiça reconhece que INCRA pagou R$ 4,3 milhões a mais por desapropriação de terra para reforma agrária

24 de julho de 2025
Justiça reconhece que INCRA pagou R$ 4,3 milhões a mais por desapropriação de terra para reforma agrária

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia reconheceu que um ex-proprietário de terra e seu advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão acolheu integralmente os cálculos do MPF, que identificaram o excesso de pagamento durante o cumprimento de sentença.

O caso envolve uma ação iniciada em 1998, referente à indenização por desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária no estado. Após análise dos valores pagos, a Contadoria Judicial e o MPF verificaram que os beneficiários levantaram quantias superiores ao que teriam direito. O MPF apontou que o ex-proprietário recebeu cerca de R$ 4,2 milhões a mais e que o advogado dele recebeu R$ 164 mil de forma indevida.

De acordo com o MPF, o erro se deu principalmente pelo uso de critérios incorretos na atualização dos valores da indenização, como a data de referência para os juros e a metodologia para correção monetária. O órgão sustentou que o cálculo correto deveria considerar o laudo pericial feito em 1999, conforme definido por decisão judicial anterior, e não a data da sentença.

Na decisão, o juiz destacou a importância de revisar os valores pagos, por se tratar de verbas públicas, e considerou legítima a atuação do MPF no caso. Apesar de reconhecer expressamente o excesso de execução, a devolução dos valores aos cofres públicos não pode ser determinada automaticamente neste processo. Para isso, será necessário que o Incra ou o MPF ingressem com uma nova ação judicial específica para cobrar os valores recebidos indevidamente.

Com o reconhecimento do excesso e o entendimento de que a obrigação inicial foi cumprida, a Justiça extinguiu o cumprimento de sentença atual.

Cumprimento de Sentença nº 0009011-87.2012.4.01.4100

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