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Empresa que forneceu cadeiras de rodas a Prefeitura de CG e não recebeu deve acionar Justiça, diz MP de Contas

27 de maio de 2025
Empresa que forneceu cadeiras de rodas a Prefeitura de CG e não recebeu deve acionar Justiça, diz MP de Contas

Uma empresa que formalizou uma denúncia do Tribunal de Contas do Estado informando que forneceu a Prefeitura de Campina Grande ainda em 2022, e até hoje não recebeu R$ 172 mil pelos equipamentos, deve acionar a Justiça para receber os valores.

A recomendação é do Ministério Público de Contas, junto ao TCE-PB, que após analisar relatório da auditoria, constatou a dívida efetivada pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, ainda em 2022, e até agora não concluída, tendo em vista que valor total foi de R$ 222.000,00 ( duzentos e vinte e dois mil reais) , e após pagamento de apenas uma parcela, restou a quitar o valor R$ 172.000,00 ( cento de setenta e dois mil reais).

“Por fim, importa registrar, quanto ao recebimento do valor faltante por parte da contratada, que tal ponto concerne a satisfação de direito subjetivo, a ser pleiteado no âmbito do Poder Judiciário, se necessário, porquanto questões dessa natureza não se inserem nas competências dos Tribunais de Contas”, afirma o parecer do Ministério Público de Contas, junto ao TCE.

O julgamento do referido processo já foi designado para a data de 15 de julho na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado. Foram intimados para a sessão Carlos Marques Dunga Júnior (Gestor(a)); Bruna Oliveira (Interessado(a)); Caio de Oliveira Cavalcanti (Advogado(a) OAB/PB 14199)

CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Ante o exposto, esta Representante do Ministério Público de Contas opina pela:
1. Preliminarmente, pelo conhecimento da denúncia e, no mérito, pela sua procedência;
2. Concessão de prazo ao gestor, Sr. Carlos Dunga Marques Júnior, para que comprove junto a esta Corte a adoção de medidas com vistas a regularização da situação da ordem cronológica dos pagamentos do Fundo Municipal de Saúde do 1’ Município de Campina Grande;

3 – Recomendação à gestão do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, no sentido de adotar medidas com vistas a restabelecer a legalidade do portal da transparência municipal, procedendo à disponibilização mensal da ordem cronológica dos pagamentos do Fundo no sítio oficial,
4. Análise das questões tratadas nos presentes autos no âmbito do Processo de Acompanhamento da Gestão da
Secretaria da Saúde de Campina Grande, no intuito de verificar a situação da dívida municipal em causa, tendo em vista que o não pagamento de obrigação liquidada impacta diretamente nas contas públicas e no orçamento, bem como no escopo de averiguar a adequação do Fundo Municipal de Saúde ao mandamento do § 3º, do art. 141, da Lei nº 14.133/21 (disponibilização mensal da ordem cronológica dos pagamentos do Fundo no sítio eletrônico do Município).

ENTENDA O CASO – A empresa HAIAEL COMERCIAL LTDA denunciou junto ao Tribunal de Contas do Estado que em 2022 forneceu cadeira de rodas e cadeiras de banho, totalizando R$ 222.000,00 , e que quase um após recebeu apenas R$ 50.000,00, ficando a receber R$ 172.000,00.

O secretário de Saúde de Campina Grande, na defesa da gestão chegou a alegar que a dívida havia sido contraída pelo gestor anterior, o que não foi acolhido pelos auditores tendo em vista que a dívida é do ente e não das pessoas.

Após a auditoria constatar a dívida e analisar toda a defesa da gestão, encaminhou o processo para emissão de parecer do Ministério Público de Contas.

EQUIPAMENTOS FORAM ENTREGUES EM NOVEMBRO DE 2022 –  “Consoante se infere nos autos, a empresa cumpriu sua obrigação contratual fornecendo os itens, que foram entregues na data de 17 de novembro de 2022. Despesa respectiva devidamente liquidada pela Administração Municipal, como consta na Nota Fiscal nº 000.011.319. O pagamento, portanto, deveria ter sido realizado no prazo de 30 dias após a liquidação, conforme as cláusulas terceira e sexta do referido contrato, anexado aos autos às fls. 02/31”, informa o parecer do MP de Contas.
DA DÍVIDA DE R$ 222 MIL SÓ FOI PAGO A QUANTIA DE R$ 52 MIL – “Todavia, o pagamento foi realizado apenas em 20/07/2023, de forma parcial, na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), restando o montante de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), que após mais de dois anos da regular liquidação não foram pagos”, revela o parecer.
PREFEITURA VIOLOU A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS – “Além disso, ao verificar os registros do Portal da Transparência de Campina Grande e do Sistema Sagres, observou-se que o município priorizou pagamentos posteriores, afrontando, assim, a obrigatoriedade da ordem cronológica, sem justificativa fundamentada como determina a lei”, acrescenta.

ENTE PÚBLICO CONTINUA OBRIGADO A QUITAR OS DÉBITOS – “Em sede de defesa (fls. 64/70), o gestor alegou a sua ilegitimidade passiva, pois, à época, não era Secretário da Saúde, não desempenhando a função
de ordenador de despesas, razão pela qual não caberia ao atual gestor a responsabilidade pela irregularidade, devendo a responsabilização ser imputada à gestão anterior

Inicialmente, impende ressaltar que a alegação de ilegitimidade passiva não cabe no caso em questão, isso porque embora atos analisados neste processo tenham sido realizados pela gestão anterior, não foram finalizados nela, pelo contrário, prolongaram-se ao tempo da atual gestão. Ademais, o ente público ainda
continua obrigado a quitar os débitos anteriores e proceder a medidas suscitadas pela Auditoria.
RESTOS A PAGAR – “Quanto ao mérito, cabe pontuar que a inscrição da despesa em “restos a pagar” não suspende sua exigibilidade, devendo o ente municipal observar a ordem cronológica legal, conforme preceituado no art. 5º da Lei nº 8.666/931 (com base na qual a contratação foi realizada)”.

PAGAMENTO A OUTRAS EMPRESAS EM DETRIMENTO DA DENUNCIADA – “De se ver, outrossim, que o Fundo Municipal não interrompeu ou restringiu outros pagamentos, mas, ao contrário, procedeu ao pagamento de outros contratados, dando azo à ilação de que não havia uma limitação financeira ao adimplemento das contraprestações as quais se obrigou”

IRREGULARIDADE NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA – “Com efeito, em consulta ao Portal da Transparência de Campina Grande, detectou-se que a disponibilização mensal da ordem cronológica dos pagamentos do Fundo, e até sobre quaisquer procedimentos licitatórios e contratuais, não são atualizados, sequer disponibilizados no sítio eletrônico do Município.

 

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