O Estado da Paraíba terá 60 dias para elaborar um plano de ação destinado à reforma da Cadeia Pública da Comarca de Alagoa Nova e à implementação das políticas públicas assistenciais previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), sob pena de multa diária. em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento parcial a um recurso apresentado pelo Estado contra a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova.
Na Ação Civil Pública nº 0800016-08.2017.8.15.0041, movida pelo Ministério Público estadual, o Juízo de primeiro grau havia condenado o Estado a realizar a reforma e os reparos na Cadeia Pública de Alagoa Nova, bem como a implementar as políticas assistenciais dispostas na legislação, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. No entanto, a Terceira Câmara Cível decidiu adequar a sentença às diretrizes condicionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, que limita a atuação do Poder Judiciário em determinar obrigações ao Estado, como realização de obras e contratações de servidores, mesmo em situações que envolvem direitos sociais protegidos constitucionalmente.
“É necessário adequar o entendimento exarado, a fim de aplicar o que restou decidido pelo STF, determinando-se ao Estado, por via de consequência, que elabore um plano de ação para implementar a reforma da Cadeia Pública do Município de Alagoa Nova, além de outras medidas assistenciais aos apenados, conforme narrado na exordial”, frisou a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Da decisão cabe recurso.