Uma denúncia formalizada por uma empresária que teria fornecido 150 mesas à Prefeitura de Campina Grande e não teria recebido o pagamento, a quantia de R$ 41.685,00, foi parar no Tribunal de Contas da União.
Segundo o TCE a denúncia foi protocolada por Wanilda de Moraes Andrade contra a Prefeitura de Campina Grande.
“O Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande não efetuou o pagamento devido ao credor WM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, após o fornecimento de 150 (cento e cinquenta) mesas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Mais precisamente, o órgão não teria realizado o pagamento da Nota de Empenho nº 2202/2023 (no valor de R$ 41.685,00), apesar da sua regular liquidação”, consta dos autos.
“Ademais, teria ocorrido preterição na ordem cronológica de pagamentos relativa à fonte de recursos da respectiva despesa (Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)”, prossegue o relatório do TCE.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou a procedência da denúncia do não pagamento da dívida pela Prefeitura de Campina Grande.
“Do exame da documentação pertinente, o Órgão de Instrução entendeu pela procedência da
denúncia. Contudo, considerando que os recursos envolvidos são oriundos do Governo Federal,
entendeu pela conclusão da denúncia sem resolução de mérito, sugerindo-se o envio dos autos ao
Tribunal de Contas da União (TCU) e comunicação à Controladoria Geral da União (CGU) – órgãos
competentes para tratar da aplicação de recursos provenientes da União”, opina a auditoria
O Ministério Público opinou igualmente pelo envio do processo ao Tribunal de Contas da União, e TCE por fim decidiu pelo encaminhamento ao TCU.
DECISÃO
A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no Processo TC nº. 03.151/24, que trata de denúncia formalizada pela Sra. Wanilda de Moraes Andrade, através do documento TC nº 43845/24, contra a Prefeitura Municipal de Campina Grande, referente a irregularidades ocorridas no exercício financeiro de 2023, e, Considerando que os recursos foram oriundos de repasses do Governo Federal,
Resolve:
a) Determinar o envio de cópia dos presentes autos à SECEX-PB para as providências a seu cargo;
b) Determinar o arquivamento do processo no âmbito desta Corte de Contas.