A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O caso tratou da negativa do plano de saúde em custear um procedimento cirúrgico reparador recomendado após cirurgia bariátrica.
A relatora do processo nº 0820016-47.2020.8.15.0001 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou que sendo caso de enfermidade devidamente coberta pelo contrato de plano de saúde, a recusa da operadora ao fornecimento dos tratamentos necessários ao restabelecimento da saúde do segurado mostra-se descabida, ainda que a cirurgia não se encontre prevista no rol de procedimentos da ANS.
“O fato de o procedimento/medicamento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo, não se admitindo restrição imposta no contrato de plano de saúde quanto à obtenção de tratamento necessário à completa recuperação da saúde do beneficiário”, pontuou a desembargadora.
A desembargadora ressaltou que no caso em análise restou comprovada a abusividade do ato praticado pelo plano de saúde, qual seja, a recusa indevida ao fornecimento/custeio do procedimento necessário ao restabelecimento da saúde da consumidora. “Os transtornos suportados pela consumidora a fim de que a cirurgia prescrita pelo médico de sua confiança fosse custeada pela ré, transcendeu a meros dissabores, configurando o dano moral, já que a aflição por ela vivenciada implica em abalos emocionais”, frisou.
Da decisão cabe recurso.