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MPE impugna candidatura de Dedé Romão em Pedras de Fogo por contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores

19 de agosto de 2024
MPE impugna candidatura de Dedé Romão em Pedras de Fogo por contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Derivaldo Romão dos Santos (Dedé Romão) à prefeitura de Pedras de Fogo nas eleições deste ano. O parecer é assinado pela promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho.

De acordo com o MPE, o ex-prefeito Dedé Romão pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito Municipal pela Coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO”, após sua escolha em convenção partidária.

No entanto, o requerido encontra-se com restrição à sua elegibilidade. “O requerido teve as contas julgadas irregulares com imputação de débito, não sendo hipótese de sancionamento exclusivo com a sanção de multa”, diz trecho do Pedido de Impugnação do MPE.

“Observa-se, de início, a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exercício de 2017 (06227/18 – decisão de rejeição proferida em 07/12/2020), quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Pedras de Fogo/PB, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, acrescenta a ação.

No mês passado, a Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo também rejeitou as contas de Dedé Romão relativas ao ano de 2017.

Na ação, a promotora destaca também que Dedé Romão “teve suas contas seguidamente desaprovadas pela prática de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”.

Confira o Pedido de Impugnação na integra clicando AQUI

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