Um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta sobrepreço de R$ 417 mil, em licitação da Prefeitura de Bayeux para instalação de abrigos em estrutura metálica para paradas de ônibus na cidade.
Segundo o relatório que o Blog do Marcelo José teve acesso, a Prefeitura de Bayeux, através do DMTRAN – Departamento de Trânsito de Bayeux – por meio do pregão eletrônico nº 0049/2022, com o objetivo de registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 20 abrigos de paradas de ônibus na cidade.
Segundo consta no relatório cada abrigo custaria R$ 40.500,00, ficando os 20 abrigos de paradas de ônibus ao custo total de R$ 810.000,00 ( oitocentos e dez mil reais).
Os auditores realizaram um memorial descritivo – análise de preço – para levantamento de custos aproximado para a execução de abrigos, conforme consta no processo n° 01705/23, em tramitação no TCE, e chegaram a conclusão de que as despesas com cada abriga seria em torno de R$ 15.703,81, em vez dos R$ 40.500 constatados no pregão.
A auditoria ainda acrescentou ao preço unitário de cada abrigo de parada de ônibus, o BDI ( Benefícios e Despesas Indiretas), “que representam custos adicionais que a empresa tem durante a execução de uma obra ou serviço de engenharia, a exemplo de despesas com a sede, tributos, despesas financeiras, riscos, seguros e lucro”, diz o relatório.
“Auditoria irá considerar um percentual de BDI usualmente adotado de 25%, de modo a elevar o valor inicial calculado de R$ 15.703, 81 para R$ 19.628,98. Nota-se que mesmo com o incremento do BDI o valor ainda não constitui nem 50% do valor contratado (R$ 40.500,00), de forma que os indícios de sobrepreço revelam ser da ordem de R$ 20.871,01 (R$ 40.500,00 – R$ 19.628,98), por cada abrigo de estrutura metálica, totalizando
R$ 417.420,20, já que 20 unidades foram licitados”, revela o relatório dos auditores.
JULGAMENTO DA LICITAÇÃO DIA 25 DE JANEIRO
O Tribunal de Contas do Estado já agendou para o próximo dia 25 de janeiro a sessão de julgamento do processo de licitação .
O processo quanto a licitação já tem parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela irregularidade do procedimento por diversas irregularidades apontadas pela auditoria, quais sejam :
IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO :
- Não consta justificativa específica (lastreada de estudos técnicos) para que se pudesse incluir em edital a cláusula com possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos não parcipantes (“caronas
- Indícios de sobrepreço na contratação dos abrigos de parada de ônibus, objeto do pregão Eletrônico SRP nº 00049/2022 – DMTRAN, no valor de R$ 20.871,01 (R$ 40.500,00 – R$ 19.628,98), por cada abrigo de estrutura metálica, totalizando R$ 417.420,20, já que 20 unidades foram licitados.
- Finalmente, a Auditoria sugere a recomendação para que seja observada e adotada a conduta de cotar preços com empresas que trabalhem com o CNAE objeto da licitação, conforme explicitado no item 2.2.2 deste relatório.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Por todo exposto, esta representante do Ministério Público de contas opina
pela (o):
A) IRREGULARIDADE do pregão eletrônico SRP nº 00049/2022 – DMTRAN;
B) APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Victor Rocha Soares, Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito de Bayeux, nos termos do art. 56, III, da Lei Orgânica desta Corte;
C) RECOMENDAÇÃO à gestão para que não incorra novamente nas irregularidades destacadas nestes autos;
D) ENCAMINHAMENTO da conclusão deste Processo ao Ministério Público Comum, tendo em vista a existência de notícia de fato, conforme documentos constantes às fls. 293/683.
INVESTIGAÇÃO SOBRE POSSÍVEIS DANOS AO ERÁRIO
O parecer do Ministério Público de Contas é pela irregularidade do pregão eletrônico devido as irregularidades apontadas.
No parecer o MP de Contas ainda requer a investigação de possíveis danos ao erário através da análise da execução contratual.
“Esta falha já não se pode admitir em tempos de amplo acesso à informação tal como ocorre nos dias atuais, sobretudo através da internet, de tal modo que a pesquisa de preços, para melhor referenciar os valores dos produtos pretendidos, já não deve se resumir à mera cotação de orçamento junto às empresas, mas também a todos os mecanismos que possibilitem ao gestor aproximar-se o mais fielmente possível dos valores praticados no mercado e, assim, conseguir firmar um contrato vantajoso para a Administração Pública”, dia o parecer.
“Desta forma, persiste o sobrepreço encontrado, devendo ser aplicada multa ao gestor, nos termos do art. 56, III, da LOTCE/PB, e determinada a verificação da execução contratual para fins de investigação de possíveis danos ao erário”, conclui.