O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação da prestação de contas da gestão do prefeito José Carlos de Sousa Rêgo, do município de Queimadas, referente ao exercício de 2022. O gestor e os advogados já foram intimados para sessão de julgamento que será realizado no próximo dia 20, no TCE.
A auditoria aponta 11 irregularidades , entre as quais, não aplicação de percentual mínimo de 25% no ensino, não aplicação do piso salarial profissional aos profissionais da educação, pagamento de gratificação sem previsão legal, aquisição de medicamentos com data de validade inferior a 12 meses.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA
1 – Disponibilidade do FUNDEB ao final do exercício maior do que 10% das receitas do FUNDEB;
2 – Não aplicação do percentual mínimo de 25% das receitas de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
3 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
4 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
5 – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
6 – Pagamento de gratificação sem previsão legal (Adicional de Insalubridade);
7 – Pagamento de gratificação a servidora Sra. Ana Maria Raquel Lucena, no montante de R$ 1.212,00, sem previsão legal;
8 – Acumulação ilegal de cargos públicos;
9 – Defeitos construtivos ou de projetos da obra Praça Rua Rio de Janeiro;
10 – Planilhas orçamentárias de obras subestimadas;
11 – Aquisição de medicamentos com data de vencimento inferior a 12 meses, no valor de R$ 52.727,48.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
CONCLUSÃO:
Do exposto, pugna este Representante Ministerial pelo(a):
1. EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão de responsabilidade do Prefeito do Município de Queimadas, Sr. José Carlos de Sousa Rêgo, relativas ao exercício de 2022;
2. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
3. APLICAÇÃO DE MULTA o gestor supramencionado, com fulcro no art. 56 da LOTCE;
4. COMUNICAÇÃO AO MNISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para a adoção das medidas legais pertinentes, diante dos indícios de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais;
5 RECOMENDAÇÕES à Prefeitura Municipal de Queimadas do de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina esta Egrégia Corte de
Contas em suas decisões, evitando a reincidências das falhas constatadas no exercício em análise.
INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DIA 20 DE DEZEMBRO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraba certifica que na edição Nº 3315 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 12/12/2023, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2429 – 20/12/2023 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 02880/23
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Queimadas
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2022
Intimados: José Carlos de Sousa Rêgo (Gestor(a)); Antonio Farias Brito (Contador(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar
(Advogado(a) OAB/PB 14233).